🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Ao orientar quanto às medidas protetivas de urgência que obr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2171591 Direito Processual Penal
Ao orientar quanto às medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, tendo como referência a Lei nº 11.340/2006, o(a) assistente social em atendimento deve orientar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Quando abordamos as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, é fundamental entender que elas possuem um objetivo claro: a proteção imediata da mulher em situação de violência. Para isso, o juiz pode adotar uma série de ações que visam prevenir novos atos de violência e garantir a segurança da mulher.

Uma dessas ações é a proibição de determinadas condutas por parte do agressor, como por exemplo, a imposição de não frequentar certos lugares para evitar o contato com a vítima. Esta medida visa preservar tanto a integridade física quanto psicológica da mulher afetada.

É importante ressaltar alguns aspectos essenciais em relação às medidas protetivas:

  • Elas não se restringem somente ao afastamento do agressor do lar, pois abrangem uma gama variada de ações que podem ser tomadas;
  • Podem ser aplicadas a qualquer momento, independentemente de ser dia útil ou não, sempre que a situação exigir urgência;
  • O fato de o agressor ser um membro das forças de segurança não o isenta de ter o porte de armas suspenso como uma medida protetiva de urgência.

As alternativas incorretas apresentam equívocos, como:

  • A: Não há exigência legal de comunicar ao Conselho da Mulher sobre a aplicação de outras medidas pelo juiz;
  • B: O auxílio da força policial pode ser requisitado em qualquer dia para a efetivação das medidas protetivas;
  • D: A restrição ou suspensão do porte de armas é aplicável também aos agentes de segurança pública;
  • E: A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores não está condicionada exclusivamente ao atendimento pelo Serviço Social.

Para estudar a Lei Maria da Penha de maneira eficaz, é recomendável ler a legislação integralmente e entender a lógica por trás da proteção oferecida, reconhecendo a flexibilidade das medidas protetivas para se adequarem a cada caso específico.

Gabarito da questão: Letra C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

RESPOSTA: LETRA C

A) CORREÇÃO: As medidas referidas no Art. 22 não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público. Artigo 22º § 1º 

B) CORREÇÃO: Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. Artigo 22º § 3º 

C) O juiz poderá aplicar de imediato a proibição de determinadas condutas, como, por exemplo, a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Artigo 22º III c)

D) CORREÇÃO: Quando o agressor for integrante da segurança pública, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas (...) Artigo 22º § 2º

E) CORREÇÃO: No que se refere à medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar. Artigo 22º IV

GABARITO - C

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

(...)

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

A) CORREÇÃO: As medidas referidas no Art. 22 não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério PúblicoArtigo 22º § 1º 

B) CORREÇÃO: Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. Artigo 22º § 3º 

C) O juiz poderá aplicar de imediato a proibição de determinadas condutas, como, por exemplo, a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Artigo 22º III c)

D) CORREÇÃO: Quando o agressor for integrante da segurança pública, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas (...) Artigo 22º § 2º

E) CORREÇÃO: No que se refere à medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similarArtigo 22º IV

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo