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Q3191361 Direito Ambiental
De acordo com a Lei 9.795, analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.
São princípios básicos da educação ambiental:

( ) o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
( ) o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
( ) o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
Alternativas

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Gabarito: D) V V F

1. Interpretação do Enunciado:

A questão exige que você conheça princípios e objetivos fundamentais da Educação Ambiental, conforme a Lei 9.795/1999. O tema é de alta relevância para o cargo de Biólogo, pois envolve fundamentos para políticas, programas e projetos ambientais.

2. Legislação Aplicável:

Lei 9.795/1999:

  • Art. 4º, III: “o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;”
  • Art. 4º, VIII: “o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.”
  • Art. 5º, III: “o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;”

3. Explicação e Comentário Doutrinário:

Segundo Paulo Affonso Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro), o pluralismo e o respeito à diversidade são princípios, pois orientam a abordagem democrática e inclusiva na Educação Ambiental. Já o fortalecimento da consciência crítica é tido como objetivo, pois direciona a finalidade do processo educativo.

4. Exemplo Prático:

Ao elaborar uma oficina ambiental integrando saberes científicos e tradicionais de diferentes comunidades, o educador pratica o pluralismo (princípio) e respeita a diversidade cultural (princípio), buscando como objetivo desenvolver consciência crítica nos participantes.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

  • Primeira afirmativa (V): É princípio básico (Art. 4º, III).
  • Segunda afirmativa (V): Também é princípio (Art. 4º, VIII).
  • Terceira afirmativa (F): “Consciência crítica” está como objetivo, não princípio (Art. 5º, III).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A, B, C, E: Todas atribuem o “estímulo da consciência crítica” como princípio, quando na verdade é objetivo. Essa é a pegadinha clássica da questão.

7. Estratégia para evitar pegadinhas:

Sempre confira com a redação literal da lei; objetivos e princípios, apesar de ambos serem fundamentais, estão em artigos diferentes!

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Lei n° 9.795/1999-Política Nacional de Educação Ambiental,

GABARITO D

Art. 4-São princípios básicos da educação ambiental:

III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; 

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. 

Art. 5-São objetivos fundamentais da educação ambiental

III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social

Gab-letra D

Lei 9.975/99 - PNEA

É um objetivo da PNEA o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:

I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

▪︎III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

▪︎VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

OBJETIVOS DA PNMA

-DESENVOLVIMENTO

-GARANTIA

-ESTÍMULO

-INCENTIVO

-FORTALECIMENTO

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