De acordo com a Lei 9.795, analise as afirmativas abaixo at...
São princípios básicos da educação ambiental:
( ) o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
( ) o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
( ) o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
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Gabarito: D) V V F
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige que você conheça princípios e objetivos fundamentais da Educação Ambiental, conforme a Lei 9.795/1999. O tema é de alta relevância para o cargo de Biólogo, pois envolve fundamentos para políticas, programas e projetos ambientais.
2. Legislação Aplicável:
Lei 9.795/1999:
- Art. 4º, III: “o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;”
- Art. 4º, VIII: “o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.”
- Art. 5º, III: “o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;”
3. Explicação e Comentário Doutrinário:
Segundo Paulo Affonso Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro), o pluralismo e o respeito à diversidade são princípios, pois orientam a abordagem democrática e inclusiva na Educação Ambiental. Já o fortalecimento da consciência crítica é tido como objetivo, pois direciona a finalidade do processo educativo.
4. Exemplo Prático:
Ao elaborar uma oficina ambiental integrando saberes científicos e tradicionais de diferentes comunidades, o educador pratica o pluralismo (princípio) e respeita a diversidade cultural (princípio), buscando como objetivo desenvolver consciência crítica nos participantes.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
- Primeira afirmativa (V): É princípio básico (Art. 4º, III).
- Segunda afirmativa (V): Também é princípio (Art. 4º, VIII).
- Terceira afirmativa (F): “Consciência crítica” está como objetivo, não princípio (Art. 5º, III).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A, B, C, E: Todas atribuem o “estímulo da consciência crítica” como princípio, quando na verdade é objetivo. Essa é a pegadinha clássica da questão.
7. Estratégia para evitar pegadinhas:
Sempre confira com a redação literal da lei; objetivos e princípios, apesar de ambos serem fundamentais, estão em artigos diferentes!
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Comentários
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Lei n° 9.795/1999-Política Nacional de Educação Ambiental,
GABARITO D
Art. 4-São princípios básicos da educação ambiental:
III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Art. 5-São objetivos fundamentais da educação ambiental
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social
Gab-letra D
Lei 9.975/99 - PNEA
É um objetivo da PNEA o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
▪︎III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
▪︎VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
OBJETIVOS DA PNMA
-DESENVOLVIMENTO
-GARANTIA
-ESTÍMULO
-INCENTIVO
-FORTALECIMENTO
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