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Q3257010 Direito Digital

No que diz respeito ao regramento de acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário e à proteção de dados pessoais, julgue o item subsequente.  


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também se aplica a dados pessoais provenientes de fora do território nacional, mesmo que não sejam objeto de compartilhamento com agentes de tratamento brasileiros. 

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Gabarito: E (Errado)

1. Tema Central: A questão aborda a aplicação territorial da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018), e testa o entendimento sobre quando a proteção se aplica a dados provenientes do exterior.

2. Base Legal:
Segundo o art. 3º da LGPD:
“Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

  • I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
  • II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
  • III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.”

Ou seja, a aplicação não depende da simples existência de dados estrangeiros, mas sim de uma ligação jurídica com o território brasileiro, seja pelo tratamento, fornecimento, oferta de serviços a pessoas localizadas no Brasil ou coleta local dos dados.

3. Exemplo prático: Imagine um servidor estrangeiro que armazena dados de cidadãos europeus, sem que esses dados sejam coletados, processados, oferecidos ou compartilhados para indivíduos ou agentes no Brasil. Nesse cenário, a LGPD não se aplica, justamente por falta de conexão (nexo de efetividade) com o território nacional.

4. Justificativa: A alternativa está errada porque a mera existência de dados de fora, sem compartilhamento ou vinculação a agentes de tratamento brasileiros, não atrai a incidência da LGPD. O erro da alternativa está em pressumir aplicação sem análise das hipóteses do art. 3º.

5. Pegadinhas: Cuidado com termos absolutos (“também se aplica a dados provenientes de fora... mesmo sem compartilhamento”), pois distorcem a letra da lei. Sempre busque identificar conexão territorial, como prevê o art. 3º da LGPD.

Resumo doutrinário: Segundo Danilo Doneda (um dos principais doutrinadores do tema), a aplicação da LGPD depende do ponto de conexão da atividade ou dos titulares dos dados com o Brasil.

Conclusão: A questão exige atenção ao texto da lei. Nomeie o território, a atividade e os titulares para não cair em pegadinhas. Pratique sempre a interpretação literal e contextualizada das normas!

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LEI 13.709/2018 (LGPD)

Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;            

III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.

§ 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei.

Errado!

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

lgpd se aplica se:

realizada

tratada

coletada

no Brasil

GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

JUSTIFICATIVA:

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) não se aplica ao tratamento de dados provenientes de fora do Brasil que não sejam compartilhados com agentes brasileiros ou transferidos internacionalmente, desde que o país de origem ofereça nível adequado de proteção. A lei foca no tratamento realizado no Brasil, oferta de serviços a brasileiros ou coleta em território nacional.

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