Considere.I. Encerradas as fases de julgamento e habilitação...

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Q3879974 Direito Administrativo
Considere.

I. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, dentre outras hipóteses, proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
II. Nos casos de anulação e revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
III. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

Com relação ao encerramento da licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 71, caput e incisos II e III, e §§ 2º e 3º: “Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;” “O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.” “Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.”

Tema central: Encerramento da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item I, mas o art. 71, caput e inciso III, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente que, encerradas as fases e exauridos os recursos, a autoridade superior pode “proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável”.
B
Errada
Incorreta porque exclui o item III, embora o art. 71, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 disponha expressamente: “O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.”
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne os três enunciados que coincidem com a literalidade do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. O item I corresponde ao caput e ao inciso III, ao prever o encaminhamento à autoridade superior após julgamento, habilitação e recursos, bem como a possibilidade de anulação de ofício ou por provocação de terceiros diante de ilegalidade insanável. O item II corresponde ao § 3º, que exige prévia manifestação dos interessados tanto na anulação quanto na revogação. O item III corresponde ao § 2º, que impõe, para a revogação, motivo resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
D
Errada
Incorreta porque exclui o item II, em confronto direto com o art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual: “Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.”
E
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente os itens I e III, ambos expressamente previstos no art. 71 da Lei nº 14.133/2021: o item I no caput e inciso III, e o item III no § 2º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação: a anulação decorre de ilegalidade insanável; a revogação, embora ligada à conveniência e oportunidade, exige fato superveniente devidamente comprovado. Também cobrou a atenção para o fato de que a prévia manifestação dos interessados vale para ambas.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 71 da Lei nº 14.133/2021, separe os regimes: anulação = ilegalidade insanável; revogação = conveniência e oportunidade com fato superveniente devidamente comprovado.
  • Quando a questão tratar do encerramento da licitação, verifique se já foram encerradas julgamento e habilitação e se os recursos administrativos foram exauridos, porque isso aciona a competência da autoridade superior.
  • Se aparecer anulação ou revogação, procure a garantia procedimental do § 3º: há prévia manifestação dos interessados nos dois casos.

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Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Art. 71.

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.  

A alternativa correta é a (C) I, II e III.

Porque todas as alternativas constam exatamente conforme dispõe o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) sobre a fase de encerramento do certame.

ITEM 1: Informação Chave:

  • A autoridade pode anular a licitação por ilegalidade insanável.
  • Deve-se assegurar prévia manifestação dos interessados na anulação e revogação.
  • A revogação exige fato superveniente devidamente comprovado.

ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra C (I, II e III).

  • Item I: Correto. A Administração pode anular o procedimento por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação.
  • Item II: Correto. A Lei nº 14.133/2021 assegura o contraditório, exigindo manifestação prévia dos interessados.
  • Item III: Correto. A revogação depende de fato superveniente devidamente comprovado que justifique a medida.

ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:

As demais alternativas estão incorretas por excluírem algum dos itens, todos corretos. Não há erro conceitual nos itens apresentados, pois todos refletem previsões expressas da Lei nº 14.133/2021.

A exigência de fato superveniente é muito relevante, tendo em vista que, se a licitação era originariamente inconveniente e inoportuna, há verdadeiro vício de legalidade, que determina a invalidação do certame.

Hely Lopes Meirelles: A discricionariedade administrativa sofreu séria restrição legal, pois a revogação há de fundamentar-se necessariamente em fatos novos, não mais se admitindo a mudança do critério de oportunidade expendido anteriormente, para a abertura do procedimento licitatório.

zenite.blog.br/requisitos-para-a-revogacao-da-licitacao/

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