Considere.I. Encerradas as fases de julgamento e habilitação...
I. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, dentre outras hipóteses, proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
II. Nos casos de anulação e revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
III. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Com relação ao encerramento da licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, está correto o que se afirma em
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 71, caput e incisos II e III, e §§ 2º e 3º: “Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;” “O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.” “Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.”
- No art. 71 da Lei nº 14.133/2021, separe os regimes: anulação = ilegalidade insanável; revogação = conveniência e oportunidade com fato superveniente devidamente comprovado.
- Quando a questão tratar do encerramento da licitação, verifique se já foram encerradas julgamento e habilitação e se os recursos administrativos foram exauridos, porque isso aciona a competência da autoridade superior.
- Se aparecer anulação ou revogação, procure a garantia procedimental do § 3º: há prévia manifestação dos interessados nos dois casos.
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Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
Art. 71.
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
A alternativa correta é a (C) I, II e III.
Porque todas as alternativas constam exatamente conforme dispõe o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) sobre a fase de encerramento do certame.
ITEM 1: Informação Chave:
- A autoridade pode anular a licitação por ilegalidade insanável.
- Deve-se assegurar prévia manifestação dos interessados na anulação e revogação.
- A revogação exige fato superveniente devidamente comprovado.
ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra C (I, II e III).
- Item I: Correto. A Administração pode anular o procedimento por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação.
- Item II: Correto. A Lei nº 14.133/2021 assegura o contraditório, exigindo manifestação prévia dos interessados.
- Item III: Correto. A revogação depende de fato superveniente devidamente comprovado que justifique a medida.
ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:
As demais alternativas estão incorretas por excluírem algum dos itens, todos corretos. Não há erro conceitual nos itens apresentados, pois todos refletem previsões expressas da Lei nº 14.133/2021.
A exigência de fato superveniente é muito relevante, tendo em vista que, se a licitação era originariamente inconveniente e inoportuna, há verdadeiro vício de legalidade, que determina a invalidação do certame.
Hely Lopes Meirelles: A discricionariedade administrativa sofreu séria restrição legal, pois a revogação há de fundamentar-se necessariamente em fatos novos, não mais se admitindo a mudança do critério de oportunidade expendido anteriormente, para a abertura do procedimento licitatório.
zenite.blog.br/requisitos-para-a-revogacao-da-licitacao/
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