Em conformidade com a Lei nº 9.784/1999, com relação à comun...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 26, § 5º: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.” Como a alternativa A reproduz essa regra, ela é a correta.
- Quando a questão cobrar intimação na Lei nº 9.784/1999, confira a literalidade dos §§ 2º, 3º e 5º do art. 26.
- Prazo de antecedência para comparecimento: três dias úteis, não cinco.
- Se a alternativa disser que há um único meio de intimação, ela contraria o art. 26, § 3º, que admite múltiplos meios.
- No art. 27, o não atendimento da intimação não gera confissão nem renúncia; a lei prevê suprimento de ofício da omissão e manutenção do dever de decidir.
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Comentários
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A) Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
B) Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
C) Art. 26 § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
D) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
E) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
GABARITO: A
Resposta correta: A.
O comparecimento espontâneo do interessado ao processo administrativo valida o ato, mesmo que a intimação original tenha apresentado algum vício formal.
Conforme Art. 26, § 5º - as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do interessado supre sua falta ou irregularidade.
Então se o administrado aparece espontaneamente, o objetivo da comunicação foi atingido e a nulidade é sanada.
O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito pelo administrado.
Fonte: gran cursos.
Gabarito: A
Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
Art. 26 § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
A) Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
B) Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
C) Art. 26 § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
D) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
E) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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