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Q3879970 Direito Administrativo
Em conformidade com a Lei nº 9.784/1999, com relação à comunicação dos atos no processo administrativo, a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 26, § 5º: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.” Como a alternativa A reproduz essa regra, ela é a correta.

Tema central: Intimação no processo administrativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde literalmente ao regime legal da validade da intimação no processo administrativo federal. A Lei nº 9.784/1999 prevê dois pontos inseparáveis: a intimação feita sem observância das prescrições legais é nula, mas essa nulidade é suprida pelo comparecimento do administrado. Portanto, a alternativa acerta tanto a regra da nulidade quanto a regra da sanação da irregularidade.
B
Errada
Está errada porque contraria o prazo legal expresso. A Lei nº 9.784/1999, art. 26, § 2º, dispõe: “A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.” A alternativa fala em cinco dias úteis, prazo que não está na lei.
C
Errada
Está errada porque transforma meio admitido em meio exclusivo. A Lei nº 9.784/1999, art. 26, § 3º, dispõe: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.” Logo, ciência no processo é apenas uma das formas legais, e não a única.
D
Errada
Está errada porque a lei não prevê confissão ficta no processo administrativo por ausência de atendimento à intimação. A Lei nº 9.784/1999, art. 27, estabelece: “Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante para a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.” Portanto, o não atendimento não importa reconhecimento da verdade dos fatos.
E
Errada
Está errada porque o art. 27 da Lei nº 9.784/1999 não atribui ao não atendimento da intimação efeito de renúncia a direito. A consequência legal é apenas a possibilidade de o órgão suprir de ofício a omissão, se isso for relevante para a matéria, permanecendo o dever de decidir.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade da Lei nº 9.784/1999: trocar três dias úteis por cinco, tratar a ciência no processo como meio exclusivo e importar efeitos de confissão ficta ou renúncia a direito que o art. 27 não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar intimação na Lei nº 9.784/1999, confira a literalidade dos §§ 2º, 3º e 5º do art. 26.
  • Prazo de antecedência para comparecimento: três dias úteis, não cinco.
  • Se a alternativa disser que há um único meio de intimação, ela contraria o art. 26, § 3º, que admite múltiplos meios.
  • No art. 27, o não atendimento da intimação não gera confissão nem renúncia; a lei prevê suprimento de ofício da omissão e manutenção do dever de decidir.

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Comentários

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A) Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

B) Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

C) Art. 26 § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

D) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

E) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

GABARITO: A

Resposta correta: A.

O comparecimento espontâneo do interessado ao processo administrativo valida o ato, mesmo que a intimação original tenha apresentado algum vício formal.

Conforme Art. 26, § 5º - as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do interessado supre sua falta ou irregularidade.

Então se o administrado aparece espontaneamente, o objetivo da comunicação foi atingido e a nulidade é sanada.

O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito pelo administrado.

Fonte: gran cursos.

Gabarito: A

Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

Art. 26 § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

A) Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

B) Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

C) Art. 26 § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

D) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

E) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

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