Na última terça-feira, às 21h30, Emílio, oficial de justiça,...

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Q3879969 Direito Penal
Na última terça-feira, às 21h30, Emílio, oficial de justiça, adentrou, à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, com a finalidade específica de prejudicar o mencionado ocupante do imóvel. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, Emílio
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 22, caput, § 1º, III, e § 2º: "Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre."

Tema central: Abuso de autoridade domiciliar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz indevidamente as hipóteses legais de não incidência do crime. O art. 22, § 2º, não prevê apenas desastre; também exclui o crime quando o ingresso for para prestar socorro ou quando houver fundados indícios de necessidade em razão de flagrante delito.
B
Errada
Está errada porque informa pena diversa da legal. O art. 22, caput, prevê detenção de 1 a 4 anos e multa, e não reclusão de 6 meses a 2 anos.
C
Errada
Está errada porque altera o marco temporal previsto em lei. O art. 22, § 1º, III, tipifica o cumprimento do mandado após as 21h ou antes das 5h. Como o fato ocorreu às 21h30, a conduta é típica.
D
Errada
Está errada porque, embora reconheça a existência de crime no caso concreto, afirma critério jurídico incompleto para as excludentes. O art. 22, § 2º, não limita a exclusão do crime ao socorro; também contempla fundados indícios de flagrante delito ou desastre.
E
Certa
A alternativa E corresponde exatamente à subsunção legal do caso. O ingresso ocorreu em cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h, o que a própria Lei nº 13.869/2019 tipifica no art. 22, § 1º, III. Esse dispositivo remete à mesma pena do caput: detenção, de 1 a 4 anos, e multa. Além disso, o enunciado não descreve nenhuma das hipóteses do § 2º que afastariam o crime.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais do art. 22 da Lei nº 13.869/2019: trocar o limite de 21h por 22h, errar a pena e reduzir as excludentes legais a apenas uma hipótese.
Dica para questões semelhantes
  • Em abuso de autoridade com busca domiciliar, confira primeiro o marco horário expresso na lei: após as 21h ou antes das 5h.
  • Quando o § 1º disser que o agente incorre na mesma pena do caput, a pena aplicável é exatamente a do caput.
  • As excludentes do art. 22, § 2º, são taxativas: socorro, fundados indícios de flagrante delito e desastre.

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Lei 13.869 de 2019 - abuso de autoridade

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Resposta: Letra E

Houve crime de abuso de autoridade por causa da junção do horário proibido + intenção de prejudicar o ocupante.

O enunciado afirma expressamente que ele tinha a finalidade específica de prejudicar o ocupante, configurando o dolo específico, conforme o Art. 1º, § 1º. E cometeu o crime do Art. 22, § 1º, inciso III, pois cumpriu o mandado fora do horário permitido (entre 21h e 5h) com o intuito de prejudicar o morador, sujeitando-se à pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.

TODOS os crimes de abuso de autoridade são punidos com DETENÇÃO

Abuso de Autoridade:

  1. só dolo;
  2. todos têm multa;
  3. todos só tem detenção e nunca reclusão;
  4. pena máxima 4 anos

(copiei de outra questão)

E

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