Na última terça-feira, às 21h30, Emílio, oficial de justiça,...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 22, caput, § 1º, III, e § 2º: "Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre."
- Em abuso de autoridade com busca domiciliar, confira primeiro o marco horário expresso na lei: após as 21h ou antes das 5h.
- Quando o § 1º disser que o agente incorre na mesma pena do caput, a pena aplicável é exatamente a do caput.
- As excludentes do art. 22, § 2º, são taxativas: socorro, fundados indícios de flagrante delito e desastre.
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Lei 13.869 de 2019 - abuso de autoridade
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Resposta: Letra E
Houve crime de abuso de autoridade por causa da junção do horário proibido + intenção de prejudicar o ocupante.
O enunciado afirma expressamente que ele tinha a finalidade específica de prejudicar o ocupante, configurando o dolo específico, conforme o Art. 1º, § 1º. E cometeu o crime do Art. 22, § 1º, inciso III, pois cumpriu o mandado fora do horário permitido (entre 21h e 5h) com o intuito de prejudicar o morador, sujeitando-se à pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.
TODOS os crimes de abuso de autoridade são punidos com DETENÇÃO
Abuso de Autoridade:
- só dolo;
- todos têm multa;
- todos só tem detenção e nunca reclusão;
- pena máxima 4 anos
(copiei de outra questão)
E
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