Considere as seguintes situações:I. Vicente tentou afastar l...

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Q3879967 Direito Administrativo
Considere as seguintes situações:

I. Vicente tentou afastar licitante por meio de violência;
II. Hermínio desistiu de licitar em razão de vantagem oferecida;
III. Cacilda patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação não veio a ser decretada pelo Poder Judiciário.

Por força da Lei nº 14.133/2021, com base apenas nas informações fornecidas, Vicente
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 337-K e 337-O, incluídos pela Lei nº 14.133/2021: “Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.” “Art. 337-O. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.” Aplicação: Vicente tentou afastar licitante por violência, Hermínio desistiu de licitar por vantagem oferecida e, quanto a Cacilda, o enunciado afirma que a invalidação do contrato não foi decretada pelo Judiciário; por isso, a única alternativa compatível é a C.

Tema central: Crimes licitatórios penais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui a Vicente e a Hermínio pena de detenção de 6 meses a 3 anos, quando o art. 337-K prevê reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da pena correspondente à violência. A parte relativa a Cacilda está compatível com a base, mas a alternativa permanece incorreta pelo erro na pena e na espécie de sanção.
B
Errada
Está errada em três frentes: quanto a Vicente, repete a pena incorreta de detenção de 6 meses a 3 anos; quanto a Hermínio, tipifica a conduta como contratação inidônea, embora o enunciado se enquadre expressamente no parágrafo único do art. 337-K; quanto a Cacilda, afirma o crime do art. 337-O sem o requisito legal de que a invalidação do contrato venha a ser decretada pelo Poder Judiciário.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente a literalidade do art. 337-K do Código Penal em dois pontos: Vicente responde por tentar afastar licitante por meio de violência, com pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da pena correspondente à violência; e Hermínio incorre na mesma pena, porque o parágrafo único equipara quem desiste de licitar em razão de vantagem oferecida. Também acerta em relação a Cacilda, porque o art. 337-O, na hipótese de celebração de contrato, exige que a invalidação venha a ser decretada pelo Poder Judiciário, e o enunciado afirma expressamente que isso não ocorreu. Assim, com base apenas nas informações fornecidas, não se sustenta afirmar o crime do art. 337-O.
D
Errada
Está errada porque o art. 337-K pune expressamente quem afasta ou tenta afastar licitante por meio de violência, de modo que Vicente comete crime sim. Também erra ao atribuir a Hermínio pena de reclusão de 4 a 8 anos, quando o parágrafo único manda aplicar a mesma pena do caput do art. 337-K, isto é, reclusão de 3 a 5 anos e multa. Por fim, erra quanto a Cacilda porque falta o requisito da decretação judicial da invalidação do contrato.
E
Errada
Está errada ao negar a prática do crime por Vicente, apesar de sua conduta coincidir literalmente com o art. 337-K. Também erra a tipificação de Hermínio, que não praticou fraude em licitação ou contrato com base no enunciado, mas desistência de licitar em razão de vantagem oferecida, hipótese expressamente prevista no parágrafo único do art. 337-K. E erra quanto a Cacilda porque não se pode afirmar a incidência do art. 337-O sem a decretação judicial da invalidação do contrato.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a pena atual do art. 337-K por pena diversa e ignorar que o art. 337-O, na hipótese de celebração de contrato, exige a decretação judicial de invalidação do contrato.
Dica para questões semelhantes
  • Nos crimes licitatórios da Lei nº 14.133/2021 inseridos no Código Penal, confira primeiro a pena exata do tipo: aqui, o art. 337-K fala em reclusão de 3 a 5 anos, não detenção.
  • Se o enunciado mencionar desistência ou abstenção de licitar por vantagem oferecida, procure o parágrafo único do art. 337-K: a lei manda aplicar a mesma pena do caput.
  • No art. 337-O, não basta patrocinar interesse privado e dar causa à celebração do contrato; a descrição legal exige que a invalidação venha a ser decretada pelo Poder Judiciário.
  • Quando a questão disser 'com base apenas nas informações fornecidas', não complete requisito legal ausente no enunciado.

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Comentários

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Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:      

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida

Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Patrocínio de contratação indevida

 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Afastamento de licitante

 Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

A resposta correta é a C. Porque Vicente e Hermínio incorrem na pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa, enquanto a conduta de Cacilda não configura o crime de patrocínio de contratação indevida devido à ausência de invalidação judicial do contrato. 

Vicente - De acordo com o Art. 337-K do Código Penal (incluído pela Lei nº 14.133/2021), a pena é de reclusão, de 3 a 5 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Hermínio - O Art. 337-K, parágrafo único, estabelece que incorre na mesma pena (reclusão de 3 a 5 anos e multa) quem se abstém ou desiste de licitar em razão da vantagem oferecida.

Cacilda - O crime de Patrocínio de contratação indevida (Art. 337-G) exige que o patrocínio do interesse privado dê causa à celebração de contrato que venha a ser invalidado pelo Poder Judiciário. Como a questão informa que a invalidação não veio a ser decretada, o fato é atípico para este crime específico, não cometendo Cacilda o crime mencionado.

Jesus, o nível da questão pra técnico.

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