Considere as seguintes situações:I. Vicente tentou afastar l...
I. Vicente tentou afastar licitante por meio de violência;
II. Hermínio desistiu de licitar em razão de vantagem oferecida;
III. Cacilda patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação não veio a ser decretada pelo Poder Judiciário.
Por força da Lei nº 14.133/2021, com base apenas nas informações fornecidas, Vicente
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 337-K e 337-O, incluídos pela Lei nº 14.133/2021, art. 178: "Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida." "Art. 337-O. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa." No caso, Vicente tentou afastar licitante por meio de violência; Hermínio desistiu de licitar em razão de vantagem oferecida; e o enunciado informa que a invalidação do contrato não veio a ser decretada pelo Poder Judiciário.
- Em crimes licitatórios da Lei nº 14.133/2021, confira a redação atual no Código Penal e não reutilize penas da Lei nº 8.666/1993.
- No art. 337-K, memorize o duplo alcance: pune quem afasta ou tenta afastar licitante e também quem desiste de licitar por vantagem oferecida.
- No art. 337-O, verifique sempre se o enunciado traz a invalidação do contrato decretada pelo Poder Judiciário; sem esse dado, não afirme a consumação.
- Quando a alternativa errar espécie de pena, faixa de pena ou elemento expresso do tipo penal, a eliminação é objetiva.
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Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Patrocínio de contratação indevida
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Afastamento de licitante
Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
A resposta correta é a C. Porque Vicente e Hermínio incorrem na pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa, enquanto a conduta de Cacilda não configura o crime de patrocínio de contratação indevida devido à ausência de invalidação judicial do contrato.
Vicente - De acordo com o Art. 337-K do Código Penal (incluído pela Lei nº 14.133/2021), a pena é de reclusão, de 3 a 5 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Hermínio - O Art. 337-K, parágrafo único, estabelece que incorre na mesma pena (reclusão de 3 a 5 anos e multa) quem se abstém ou desiste de licitar em razão da vantagem oferecida.
Cacilda - O crime de Patrocínio de contratação indevida (Art. 337-G) exige que o patrocínio do interesse privado dê causa à celebração de contrato que venha a ser invalidado pelo Poder Judiciário. Como a questão informa que a invalidação não veio a ser decretada, o fato é atípico para este crime específico, não cometendo Cacilda o crime mencionado.
Jesus, o nível da questão pra técnico.
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