Considere as seguintes situações:I. Vicente tentou afastar l...

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Q3879967 Direito Administrativo
Considere as seguintes situações:

I. Vicente tentou afastar licitante por meio de violência;
II. Hermínio desistiu de licitar em razão de vantagem oferecida;
III. Cacilda patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação não veio a ser decretada pelo Poder Judiciário.

Por força da Lei nº 14.133/2021, com base apenas nas informações fornecidas, Vicente
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 337-K e 337-O, incluídos pela Lei nº 14.133/2021, art. 178: "Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida." "Art. 337-O. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa." No caso, Vicente tentou afastar licitante por meio de violência; Hermínio desistiu de licitar em razão de vantagem oferecida; e o enunciado informa que a invalidação do contrato não veio a ser decretada pelo Poder Judiciário.

Tema central: Crimes em licitações
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui a Vicente e a Hermínio pena de detenção de 6 meses a 3 anos, quando o art. 337-K prevê reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da pena correspondente à violência. O erro é objetivo de pena e espécie de sanção.
B
Errada
Está errada em três pontos: a pena de Vicente foi indicada como detenção de 6 meses a 3 anos, mas o art. 337-K prevê reclusão de 3 a 5 anos; Hermínio não pratica contratação inidônea, pois sua conduta está exatamente no parágrafo único do art. 337-K; e Cacilda não pode ser considerada autora do art. 337-O porque falta o requisito expresso da decretação judicial de invalidação do contrato.
C
Certa
A alternativa C coincide integralmente com a literalidade dos tipos penais aplicáveis. Vicente tentou afastar licitante por meio de violência, exatamente como descrito no art. 337-K, cuja pena é reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da pena correspondente à violência. Hermínio desistiu de licitar em razão de vantagem oferecida, hipótese expressamente equiparada pelo parágrafo único do art. 337-K, com a mesma pena. Já em relação a Cacilda, o art. 337-O exige que a invalidação do contrato venha a ser decretada pelo Poder Judiciário; como o enunciado afirma que isso não ocorreu, não se pode reconhecer o crime consumado com base apenas nas informações dadas.
D
Errada
Está errada porque o art. 337-K pune não só afastar, mas também tentar afastar licitante; portanto, Vicente comete crime. Também erra a pena de Hermínio ao falar em reclusão de 4 a 8 anos, em desacordo com a equiparação expressa do parágrafo único do art. 337-K. Além disso, imputa a Cacilda o art. 337-O sem o requisito legal da invalidação judicial do contrato.
E
Errada
Está errada porque nega a tipicidade da conduta de Vicente, embora o art. 337-K abranja a tentativa de afastar licitante. Também tipifica erroneamente a conduta de Hermínio como fraude em licitação ou contrato, quando a lei o enquadra expressamente no parágrafo único do art. 337-K. Por fim, atribui a Cacilda a mesma pena de Hermínio, em desacordo com o art. 337-O e com a ausência de invalidação judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a pena e a nomenclatura dos tipos antigos pela redação atual do Código Penal após a Lei nº 14.133/2021, e esquecer que o art. 337-K pune tanto a tentativa de afastar licitante quanto a desistência em razão de vantagem oferecida; além disso, cobrou atenção ao requisito final do art. 337-O, que exige invalidação decretada pelo Poder Judiciário.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes licitatórios da Lei nº 14.133/2021, confira a redação atual no Código Penal e não reutilize penas da Lei nº 8.666/1993.
  • No art. 337-K, memorize o duplo alcance: pune quem afasta ou tenta afastar licitante e também quem desiste de licitar por vantagem oferecida.
  • No art. 337-O, verifique sempre se o enunciado traz a invalidação do contrato decretada pelo Poder Judiciário; sem esse dado, não afirme a consumação.
  • Quando a alternativa errar espécie de pena, faixa de pena ou elemento expresso do tipo penal, a eliminação é objetiva.

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Comentários

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Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:      

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida

Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Patrocínio de contratação indevida

 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Afastamento de licitante

 Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

A resposta correta é a C. Porque Vicente e Hermínio incorrem na pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa, enquanto a conduta de Cacilda não configura o crime de patrocínio de contratação indevida devido à ausência de invalidação judicial do contrato. 

Vicente - De acordo com o Art. 337-K do Código Penal (incluído pela Lei nº 14.133/2021), a pena é de reclusão, de 3 a 5 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Hermínio - O Art. 337-K, parágrafo único, estabelece que incorre na mesma pena (reclusão de 3 a 5 anos e multa) quem se abstém ou desiste de licitar em razão da vantagem oferecida.

Cacilda - O crime de Patrocínio de contratação indevida (Art. 337-G) exige que o patrocínio do interesse privado dê causa à celebração de contrato que venha a ser invalidado pelo Poder Judiciário. Como a questão informa que a invalidação não veio a ser decretada, o fato é atípico para este crime específico, não cometendo Cacilda o crime mencionado.

Jesus, o nível da questão pra técnico.

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