Nathália é servidora pública. Rogério, marido de Nathália, p...

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Q3879965 Direito Administrativo
Nathália é servidora pública. Rogério, marido de Nathália, participou como perito em determinado processo administrativo, no qual Nathália não possui interesse na matéria. Em conformidade com a Lei nº 9.784/1999, considerando apenas as informações fornecidas, nesse processo administrativo, Nathália
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 18, II: "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;" Como Rogério, marido de Nathália, participou como perito no processo administrativo, incide a hipótese legal de impedimento, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Impedimento no processo administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa reduz o impedimento à hipótese do art. 18, III, que trata de litígio judicial ou administrativo com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Aqui, porém, incide outra hipótese autônoma: o art. 18, II, porque o cônjuge de Nathália participou como perito.
B
Errada
Incorreta. A ausência de interesse direto ou indireto na matéria apenas afastaria, em tese, o art. 18, I. Isso não elimina o impedimento do art. 18, II, que se configura pela participação do cônjuge como perito.
C
Errada
Incorreta. O art. 18, II, não se limita à participação da própria servidora como perita. O dispositivo expressamente estende o impedimento ao caso em que essa situação ocorre quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 9.784/1999 prevê expressamente impedimento quando a atuação como perito ocorre em relação ao cônjuge do servidor. O fato de Nathália não ter interesse na matéria não afasta essa conclusão, porque o art. 18, II, estabelece hipótese autônoma de impedimento, independente do art. 18, I.
E
Errada
Incorreta. A alternativa exclui o cônjuge do alcance da norma, mas o art. 18, II, o inclui expressamente. A lei menciona cônjuge, companheiro e parente e afins até o terceiro grau; portanto, não há base para dizer que só haveria impedimento em relação a parentes até terceiro grau.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hipóteses autônomas do art. 18 da Lei nº 9.784/1999. O enunciado informa que Nathália não tem interesse na matéria para induzir o candidato a olhar apenas o inciso I, mas o dado juridicamente decisivo é outro: o marido dela participou como perito, o que ativa diretamente o inciso II.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 18 da Lei nº 9.784/1999, trate os incisos I, II e III como hipóteses independentes de impedimento.
  • Se o enunciado mencionar participação como perito, testemunha ou representante, verifique imediatamente se isso ocorreu com o próprio servidor ou com cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
  • A inexistência de interesse na matéria não afasta impedimento fundado em outra hipótese legal expressa.

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Comentários

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É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que [3]:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 18, I, II e III.

Gabarito: D

Impedimento: aferidos objetivamente, é uma proibição absoluta, devendo o agente, obrigatoriamente, declarar-se impedido - sob pena de falta grave - nos seguintes casos:

  • interesse na matéria (direto ou indireto)
  • tiver sido perito, testemunha ou representante (próprio agente; cônjuge/companheiro; parente até 3º grau)
  • litigando com o interessado ou respectivo cônjuge companheiro.

Suspeição: aferidos subjetivamente, é uma proibição relativa, não obrigando o agente a comunicar a autoridade competente no seguinte caso:

  • amizade intima ou inimizade notória com o interessado ou com cônjuge/companheiro e parentes até 3º grau

Lembrando que primo é parente de 4º grau.

Portanto, Nathália, por mais que não tenha interesse direto na matéria, é impedida de atuar, pois seu cônjuge atuou como perito no processo administrativo mencionado.

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Resposta correta: D

Com base na Lei nº 9.784/1999, art. 18 - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

[...]

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

Então, mesmo que Nathália não tenha interesse direto na matéria, o simples fato de seu marido ter atuado como perito no mesmo processo gera o impedimento legal automático para que ela atue nele. Isso visa garantir a imparcialidade e a moralidade administrativa.

A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A lei não trouxe a mesma regra para a suspeição.

Poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Fonte: gran cursos

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