Nathália é servidora pública. Rogério, marido de Nathália, p...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 18, II: "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;" Como Rogério, marido de Nathália, participou como perito no processo administrativo, incide a hipótese legal de impedimento, o que conduz à alternativa D.
- No art. 18 da Lei nº 9.784/1999, trate os incisos I, II e III como hipóteses independentes de impedimento.
- Se o enunciado mencionar participação como perito, testemunha ou representante, verifique imediatamente se isso ocorreu com o próprio servidor ou com cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
- A inexistência de interesse na matéria não afasta impedimento fundado em outra hipótese legal expressa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que [3]:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 18, I, II e III.
Gabarito: D
Impedimento: aferidos objetivamente, é uma proibição absoluta, devendo o agente, obrigatoriamente, declarar-se impedido - sob pena de falta grave - nos seguintes casos:
- interesse na matéria (direto ou indireto)
- tiver sido perito, testemunha ou representante (próprio agente; cônjuge/companheiro; parente até 3º grau)
- litigando com o interessado ou respectivo cônjuge companheiro.
Suspeição: aferidos subjetivamente, é uma proibição relativa, não obrigando o agente a comunicar a autoridade competente no seguinte caso:
- amizade intima ou inimizade notória com o interessado ou com cônjuge/companheiro e parentes até 3º grau
Lembrando que primo é parente de 4º grau.
Portanto, Nathália, por mais que não tenha interesse direto na matéria, é impedida de atuar, pois seu cônjuge atuou como perito no processo administrativo mencionado.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Resposta correta: D
Com base na Lei nº 9.784/1999, art. 18 - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
[...]
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Então, mesmo que Nathália não tenha interesse direto na matéria, o simples fato de seu marido ter atuado como perito no mesmo processo gera o impedimento legal automático para que ela atue nele. Isso visa garantir a imparcialidade e a moralidade administrativa.
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A lei não trouxe a mesma regra para a suspeição.
Poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Fonte: gran cursos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo