Considere o seguinte trecho, extraído de decisão do Supremo ...
"O art. [...] da Constituição assenta como um dos [...] do Estado brasileiro a [...] - que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos [...]. A [...], dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular [...] através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República."
À luz da Constituição Federal, o texto em destaque refere-se à
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, I: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;" O trecho do enunciado descreve a soberania, que a CF expressamente qualifica como fundamento da República Federativa do Brasil, razão pela qual a alternativa correta é a B.
- Quando a alternativa trouxer expressão constitucional correta, confira antes em qual artigo ela está: art. 1º, art. 3º ou art. 4º.
- Se o enunciado descrever soberania, lembre que ela é fundamento da República, nos termos do art. 1º, I.
- Não aceite como correta alternativa que troque a categoria constitucional do instituto, mesmo quando a expressão exista na Constituição.
- Separação dos Poderes deve ser confrontada com o art. 2º, e não com o rol de fundamentos do art. 1º.
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MNEMÔNICO - SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Julgado correlato
O art. 1º da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art. 4º, I, da Carta Magna. A soberania nacional no plano transnacional funda-se no princípio da independência nacional, efetivada pelo presidente da República, consoante suas atribuições previstas no art. 84, VII e VIII, da Lei Maior. A soberania, dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular (art. 14 da CRFB) através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na . O descumprimento do tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945.
[, rel. min. Gilmar Mendes,red. do ac. min. min. Luiz Fux, j. 8-6-2011, P, DJE de 5-10-2011.]
Na soberania interna, o poder supremo dentro do território é exercido pelo povo e seus representantes. Na soberania externa é a independência nas relações internacionais, representada pelo Presidente da República.
- I - independência nacional; Julgado correlato:
O art. 1º da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art. 4º, I, da Carta Magna. [...] A soberania, dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular (art. 14 da CRFB) através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República. [...]
- [Rcl 11.24, rel. min. Gilmar Mendes, red. do ac. min. min. Luiz Fux, j. 8-6-2011, P, DJE de 5-10-2011.]
A. Princípio internacional || B. Fundamento || C. Org. interna || D. Princípio internacional || E. Princípio internacional
resposta correta letra B
rapaz, o socidivaplu ainda ta caindo
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