A Constituição Federal estabelece os fundamentos, objetivos ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, incisos I a V: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político." Como a questão cobra a distinção entre fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais, a alternativa E é a única que corresponde ao rol do art. 1º da CF.
- Se a alternativa falar em soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ou pluralismo político, confira primeiro o art. 1º: esse é o rol dos fundamentos.
- Se aparecer construir sociedade livre, justa e solidária ou erradicar a pobreza, trate como objetivo fundamental do art. 3º, não como fundamento nem como princípio internacional.
- Se surgirem independência nacional, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos ou repúdio ao terrorismo, localize no art. 4º: são princípios das relações internacionais.
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A questão versa sobre os FUNDAMENTOS constantes na Constituição Federal, os quais podem ser encontrados em seu art. 1º:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade LIVRE, JUSTA e SOLIDÁRIA;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO e reduzir as DESIGUALDADES sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes PRINCÍPIOS:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
SO - CI - DI - VA - PLU = FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
CON GA ERRA PRO = OBJETIVOS DA REPUBLICA
GAB: E
BIZU:
SOberania - CIdadania - DIgnidade da pessoa humana - VAlor social do trabalho e da livre iniciativa - PLUralismo político
FUNDAMENTOS:
“SOCIDIVAPLU”
SOBERANIA;
CIDADANIA;
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
PLURALISMO POLÍTICO
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS;
“CONGRAERRAPRO”
CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;
GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;
PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS;
INDEPENDÊNCIA NACIONAL;
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;
NÃO INTERVENÇÃO;
IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;
DEFESA DA PAZ;
SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;
REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;
COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;
CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
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