A Constituição Federal estabelece os fundamentos, objetivos ...

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Q3838410 Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece os fundamentos, objetivos e princípios que orientam a República Federativa do Brasil. Considerando o disposto no texto constitucional, assinale a única alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, incisos I a V: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político." Como a questão cobra a distinção entre fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais, a alternativa E é a única que corresponde ao rol do art. 1º da CF.

Tema central: Fundamentos da República
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque independência nacional e solução pacífica dos conflitos não pertencem ao art. 1º da CF. Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 4º, incisos I a X, "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)". Portanto, a alternativa desloca princípios das relações internacionais para o campo dos fundamentos da República.
B
Errada
Está incorreta porque pluralismo político não é objetivo fundamental; é fundamento da República, previsto no art. 1º, V. Já a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 3º, incisos I a IV: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)". A alternativa mistura categorias constitucionais distintas.
C
Errada
Está incorreta porque defesa da paz e repúdio ao terrorismo não são objetivos fundamentais do art. 3º nem fundamentos do art. 1º. Pela Constituição Federal de 1988, art. 4º, incisos I a X, "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; (...) VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (...)". O erro jurídico é atribuir ao art. 3º e ao art. 1º matérias que pertencem ao art. 4º.
D
Errada
Está incorreta porque erradicação da pobreza não é princípio das relações internacionais. Conforme a Constituição Federal de 1988, art. 3º, incisos I a IV, "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)". Logo, a alternativa desloca um objetivo fundamental para o rol do art. 4º.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz os fundamentos da República Federativa do Brasil exatamente como previstos no art. 1º da Constituição: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. O ponto decisivo é que a dignidade da pessoa humana integra expressamente esse rol, e a alternativa não mistura elementos dos arts. 3º e 4º da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três blocos constitucionais distintos: fundamentos da República (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios que regem as relações internacionais (art. 4º).
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ou pluralismo político, confira primeiro o art. 1º: esse é o rol dos fundamentos.
  • Se aparecer construir sociedade livre, justa e solidária ou erradicar a pobreza, trate como objetivo fundamental do art. 3º, não como fundamento nem como princípio internacional.
  • Se surgirem independência nacional, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos ou repúdio ao terrorismo, localize no art. 4º: são princípios das relações internacionais.

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A questão versa sobre os FUNDAMENTOS constantes na Constituição Federal, os quais podem ser encontrados em seu art. 1º:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade LIVRE, JUSTA e SOLIDÁRIA;             

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO e reduzir as DESIGUALDADES sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes PRINCÍPIOS:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;               

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;                                      

V - igualdade entre os Estados;                                        

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;                

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

SO - CI - DI - VA - PLU = FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA

CON GA ERRA PRO = OBJETIVOS DA REPUBLICA

GAB: E

BIZU:

SOberania - CIdadania - DIgnidade da pessoa humana - VAlor social do trabalho e da livre iniciativa - PLUralismo político

FUNDAMENTOS:

“SOCIDIVAPLU”

SOBERANIA;

CIDADANIA;

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

PLURALISMO POLÍTICO

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS;

“CONGRAERRAPRO”

CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS;

INDEPENDÊNCIA NACIONAL;

PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;

NÃO INTERVENÇÃO;

IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;

DEFESA DA PAZ;

SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;

COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;

CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

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