Em dúvida sobre o que fazer depois que terminar o ensino méd...
I. remuneração do trabalho noturno superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do diurno;
II. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
III. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
IV. proibição de diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, observado, em relação ao serviço público, que a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Nos termos da Constituição Federal, as conclusões alcançadas pela jovem estão corretas APENAS em relação a
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 39, § 3º, c/c art. 7º, incisos IX, XII, XVII e XXX: “Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Art. 7º (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”. Aplicando ao caso, II, III e IV são direitos comuns à iniciativa privada e ao servidor ocupante de cargo público; I está errado porque a Constituição não prevê adicional noturno mínimo de 50%.
- Em tema de servidor ocupante de cargo público, confira primeiro se o direito do art. 7º foi expressamente remetido pelo art. 39, § 3º.
- Se o enunciado disser “nos termos da Constituição”, elimine acréscimos de percentual, requisito ou detalhe que não esteja na literalidade constitucional.
- No adicional noturno, a CF só assegura superioridade em relação ao diurno; não fixe percentual sem previsão expressa no texto constitucional.
- Quando a alternativa tratar de admissão no serviço público, verifique se ela respeita a regra do art. 7º, XXX, e a ressalva do art. 39, § 3º sobre requisitos diferenciados ligados à natureza do cargo.
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Comentários
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REVER
não tem condições...
eu acertei, mas achei que a I podesse estar certa tbm.
Gabarito: D
Galera, questões de concursos são detalhes que transforma o correto em errado.
O erro do I está em dizer que precisa ser, no mínimo, 50% superior.
Veja o que diz a CF/88, art. 7, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Não precisa ser, no mínimo, 50%, basta que seja superior.
O plano é não desistir!!
acertei aqui, mas errei na prova, é de lascar...
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