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Q3879955 Direito Constitucional
Em dúvida sobre o que fazer depois que terminar o ensino médio e atingir a maioridade, uma jovem procurou se informar a respeito das condições gerais para ingresso e trabalho formal na iniciativa privada e no serviço público. Chegou à conclusão de que, como empregada na iniciativa privada ou como servidora concursada para ocupar cargo público, alguns direitos seriam os mesmos, dentre os quais:

I. remuneração do trabalho noturno superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do diurno;
II. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
III. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
IV. proibição de diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, observado, em relação ao serviço público, que a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


Nos termos da Constituição Federal, as conclusões alcançadas pela jovem estão corretas APENAS em relação a
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 39, § 3º, c/c art. 7º, incisos IX, XII, XVII e XXX: “Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Art. 7º (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”. Aplicando ao caso, II, III e IV são direitos comuns à iniciativa privada e ao servidor ocupante de cargo público; I está errado porque a Constituição não prevê adicional noturno mínimo de 50%.

Tema central: Direitos sociais dos servidores
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item I, que contraria o art. 7º, IX, da CF: a Constituição assegura apenas “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”, sem fixar mínimo de 50%. Além disso, a alternativa exclui os itens II e III, que estão expressamente abrangidos pelo art. 39, § 3º, por remissão aos incisos XII e XVII do art. 7º.
B
Errada
Incorreta porque, embora contenha II e III, inclui também o item I, juridicamente errado por acrescentar percentual não previsto na Constituição. Ainda exclui o item IV, que está correto, pois combina a vedação do art. 7º, XXX, com a ressalva do art. 39, § 3º quanto a requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
C
Errada
Incorreta porque traz o item I, incompatível com o art. 7º, IX, e omite os itens II e IV. O item II está amparado pelo art. 7º, XII, e o item IV pelo art. 7º, XXX, c/c art. 39, § 3º. Logo, a composição da alternativa não corresponde ao conjunto de direitos efetivamente comuns aos empregados privados e aos servidores ocupantes de cargo público.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente os itens que coincidem com direitos do art. 7º expressamente estendidos aos servidores ocupantes de cargo público pelo art. 39, § 3º, da Constituição. O item II reproduz o art. 7º, XII; o item III reproduz o art. 7º, XVII; e o item IV corresponde ao art. 7º, XXX, somado à ressalva final do próprio art. 39, § 3º, segundo a qual a lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. O único item incompatível com a literalidade constitucional é o I, porque acrescenta um percentual mínimo de 50% que não está no art. 7º, IX.
E
Errada
Incorreta porque, embora II e IV estejam corretos, deixa de fora o item III, que também é direito comum, já que o art. 7º, XVII, está entre os incisos expressamente estendidos aos servidores pelo art. 39, § 3º.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a de supor que o adicional noturno constitucional tem mínimo de 50% e a de esquecer que, para servidores ocupantes de cargo público, só se aplicam os incisos do art. 7º expressamente mencionados no art. 39, § 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de servidor ocupante de cargo público, confira primeiro se o direito do art. 7º foi expressamente remetido pelo art. 39, § 3º.
  • Se o enunciado disser “nos termos da Constituição”, elimine acréscimos de percentual, requisito ou detalhe que não esteja na literalidade constitucional.
  • No adicional noturno, a CF só assegura superioridade em relação ao diurno; não fixe percentual sem previsão expressa no texto constitucional.
  • Quando a alternativa tratar de admissão no serviço público, verifique se ela respeita a regra do art. 7º, XXX, e a ressalva do art. 39, § 3º sobre requisitos diferenciados ligados à natureza do cargo.

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Comentários

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REVER

não tem condições...

eu acertei, mas achei que a I podesse estar certa tbm.

Gabarito: D

Galera, questões de concursos são detalhes que transforma o correto em errado.

O erro do I está em dizer que precisa ser, no mínimo, 50% superior.

Veja o que diz a CF/88, art. 7, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Não precisa ser, no mínimo, 50%, basta que seja superior.

O plano é não desistir!!

acertei aqui, mas errei na prova, é de lascar...

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