Q1691834Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
O Art. 172, da Lei Complementar nº 017/2001, do
Município de Santa Luzia D’Oeste, institui a Taxa de
Fiscalização de anúncio, fundamentado no poder de polícia
do Município, concernente à utilização de seus bens
públicos de uso comum, à estética urbana, tem como fato
gerador a fiscalização por ele exercida sobre a utilização e
a exploração de anúncio, em observância às normas
municipais de posturas ao controle de espaço visual
urbano. O Fato Gerador da taxa considera-se ocorrido:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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