Preconiza o Art. 195, da Lei Complementar nº 017/2001, do M...

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Q1691836 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Preconiza o Art. 195, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, que a Taxa de Serviço de Limpeza, tem como fator gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de limpeza pública, prestador ou colocados, à disposição do imóvel alcançado pelo serviço, pelo Município, diretamente ou através de concessionários, tais como:
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