As autarquias podem ser extintas:
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Tema abordado: O tema central desta questão é a extinção de autarquias, um dos tipos de entidades da Administração Pública Indireta. Trata-se de assunto recorrente em provas de Direito Administrativo.
Legislação Aplicável: O principal dispositivo legal que fundamenta a extinção de autarquias é a Constituição Federal, art. 37, XIX, que dispõe:
“Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...”
Complementa a Lei 9.784/99, art. 51:
“A extinção de entidade da Administração Pública dependerá de lei específica (...)”
Jurisprudência: O STF, na ADI 1.923, reconheceu a necessidade de lei específica para criação e extinção de autarquias, reafirmando o princípio da legalidade administrativa.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro são unânimes ao afirmar que a extinção de autarquias exige lei específica, conforme a CF/88.
Exemplo prático: Imagine o governo federal desejando extinguir determinada autarquia federal. Não basta um decreto ou ato do Executivo; necessária é a aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional.
Análise das alternativas:
A) Errada. O chefe do Executivo não possui competência para extinguir autarquia por ato próprio.
B) Errada. Lei orçamentária trata apenas de receitas e despesas, não de criação/extinção de entidades.
C) Errada. Autarquias não estão sujeitas a falência.
D) Certa. Como explicado, a extinção se dá por lei específica.
E) Errada. Não há obrigatoriedade de autorização judicial para extinção de autarquia.
Possível pegadinha: Atenção para distrações com “ato do Executivo” ou “lei orçamentária”. Apenas a lei específica tem competência para extinguir autarquias!
Resumo estratégico: Sempre relacione questões de criação ou extinção de entidades à necessidade de lei específica e descarte alternativas que mencionem simples atos administrativos.
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Comentários
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as autarquias podem ser extintas, mas apenas através de lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito), conforme a Constituição Federal (Art. 37, XIX).
Resposta: D
autarquia não entra em falência
criada por lei específica, extinta por lei específica.
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