Caso a União tenha de intervir no domínio econômico para reg...
itens seguintes.
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Atenção! Essa hipotese so se aplica à união!
De acordo com o Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Questão CORRETA.
Art. 24. É dispensável a licitação:
...
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Apenas complementando, a lista dos casos de dispensa estão descritos na Lei 8.666 de forma taxativa!
Já os casos de inexibilidade ocorrem quando há inviabilidade de competição.
Olá Pessoal,Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.
Bons estudos.
Apenas para complementar vejam uma outra questão parecida:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
GABARITO: CERTA.
Imaginem a Caixa Econômica Federal fazendo licitação para abertura de contas, assim seria impossível que esse banco interviesse no domínio econômico (mercado) financeiro, em face aos outros bancos que abusam dos juros.
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Acerca da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), é correto afirmar que: Caso a União tenha de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação será dispensável.