O Artigo 1º da Lei Complementar nº 017/2001, do Município d...

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Q1691830 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
O Artigo 1º da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, estabelece o Sistema Tributário Municipal que dispõe sobre os fatos geradores, incidências, contribuintes, responsáveis, bases de cálculo, alíquotas, lançamentos, cobranças e fiscalização dos tributos municipais e estabelece normas gerais de direito fiscal a eles pertinentes. Considerando o Artigo 2º da referida Lei Complementar, o Sistema Tributário Municipal é subordinado às:
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