Preocupada com o tratamento de seus dados pessoais por dete...

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Q2449064 Direito Digital
Preocupada com o tratamento de seus dados pessoais por determinado órgão público, Mônica quis tomar ciência dos direitos consagrados pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ao titular de tais dados junto ao controlador, vindo a concluir que, dentre eles, está expressamente consagrado que, a qualquer momento e mediante requisição, ela tem o direito de obter:
Alternativas

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Análise da Questão – Direitos do Titular de Dados na LGPD

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda os direitos do titular de dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente sobre quais ações podem ser requisitadas diretamente ao controlador, conforme previsão expressa da lei.

2. Legislação Aplicável: O ponto central está no Art. 8º, § 5º, da LGPD:
“O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.”

3. Tema Central: O direito à revogação do consentimento é fundamental no regime jurídico da LGPD, garantindo ao titular o poder de controle contínuo sobre o tratamento de seus dados pessoais.

4. Exemplo Prático: Imagine que Mônica consentiu em ter seus dados usados para uma pesquisa pública. Se mudar de ideia, pode, a qualquer momento, solicitar a revogação desse consentimento ao órgão, sem custos e de modo facilitado.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E transcreve exatamente a previsão legal: o consentimento pode ser revogado a qualquer tempo, por procedimento gratuito e facilitado, e os tratamentos realizados até a revogação permanecem válidos, salvo pedido de eliminação. Isto reafirma a autodeterminação informativa do titular.

6. Alternativas Incorretas:

  • A: O pedido de anonimização, bloqueio ou eliminação inexige exceção: só cabe se tratados em desconformidade com a lei (LGPD, art. 18, IV).
  • B: A correção não é restrita; o titular pode exigir atualização, exclusão ou complementação, não apenas de dados incompletos ou desatualizados.
  • C: A lei garante informação prévia sobre as consequências da negativa de consentimento, e não restritiva como apresentado.
  • D: A eliminação dos dados consentidos não é absoluta: a LGPD admite exceções legais para a conservação desses dados (art. 16).

7. Pegadinhas e Estratégia: Atenção a palavras como “em qualquer hipótese” ou “inclusive nas exceções”; elas distorcem a literalidade da norma. Leia sempre os termos destacados (tempo, modo, condições) nas alternativas.

8. Contribuições Doutrinárias: Danilo Doneda destaca o consentimento e sua revogação como expressão de autonomia (Proteção de Dados Pessoais, págs. 101-105). Laura Schertel Mendes reforça a exigência de gratuidade e facilidade em prol da efetividade do direito do titular (Privacidade, Proteção de Dados..., págs. 146-147).

Conclusão: Dominar o texto legal e atenção ao comando literal da LGPD são essenciais para evitar armadilhas típicas de concursos.

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LGPD.

Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II - fim do período de tratamento;

III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou

IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

PP-CE 599 VAGAS, 1 JÁ É MINHA.

rumo à PPCE

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;         

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

E

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