Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e ...
I- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Il- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
III- em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que em coabitação.
Marque a alternativa que contenha as afirmações que completem corretamente o comando da questão:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 5º, incisos I, II e III: “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”
- Quando a questão cobrar hipóteses da Lei Maria da Penha, confira a literalidade do art. 5º, especialmente os incisos I, II e III.
- Em relação íntima de afeto, o ponto decisivo é lembrar que a lei não exige coabitação; ela incide independentemente de coabitação.
- Se uma alternativa reproduz quase todo o dispositivo, verifique se a banca alterou justamente a expressão que define requisito ou sua dispensa.
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