Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e ...

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Q4115019 Legislação Federal
"A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos."


Utilize este e os demais ensinamentos decorrentes da Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, e suas alterações mais conhecida como "Lei Maria da Penha", para responder a questão:
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Il- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
III- em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que em coabitação.

Marque a alternativa que contenha as afirmações que completem corretamente o comando da questão:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 5º, incisos I, II e III: “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”

Tema central: Lei Maria da Penha
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne apenas os itens I e II, ambos em conformidade literal com o art. 5º, I e II, da Lei nº 11.340/2006. O critério decisivo é o confronto direto com a redação legal: a definição de unidade doméstica e a definição de família foram transcritas corretamente no enunciado, sem alteração de requisito ou restrição.
B
Errada
Está incorreta porque inclui o item III. O art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006 dispõe que a relação íntima de afeto configura a hipótese “independentemente de coabitação”. O enunciado inverteu esse comando ao afirmar “desde que em coabitação”, criando requisito que a lei expressamente afasta.
C
Errada
Está incorreta porque, embora o item II esteja correto, o item III está juridicamente errado. O erro não é de redação irrelevante; é de conteúdo normativo, pois a lei não condiciona a incidência à coabitação e afirma exatamente o oposto.
D
Errada
Está incorreta porque considera correto o item III, que diverge do art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006. A presença de uma afirmação materialmente contrária ao texto legal inviabiliza a alternativa, ainda que os itens I e II estejam corretos.
Pegadinha da questão
A banca manteve o item III muito parecido com o texto legal, mas trocou o trecho decisivo: a lei diz “independentemente de coabitação”, enquanto o enunciado afirmou “desde que em coabitação”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar hipóteses da Lei Maria da Penha, confira a literalidade do art. 5º, especialmente os incisos I, II e III.
  • Em relação íntima de afeto, o ponto decisivo é lembrar que a lei não exige coabitação; ela incide independentemente de coabitação.
  • Se uma alternativa reproduz quase todo o dispositivo, verifique se a banca alterou justamente a expressão que define requisito ou sua dispensa.

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