Quem terá direito à concessão do auxílio-inclusão?
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela regra do art. 26-A da LOAS: terá direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente, cumpra os requisitos legais. Por isso, a alternativa A corresponde ao titular previsto em lei.
- Quando a questão perguntar quem tem direito a benefício assistencial, procure primeiro a definição legal expressa do titular.
- Não basta identificar vulnerabilidade social genérica; confirme se a lei prevê aquele grupo especificamente como destinatário do benefício.
- Se a norma exigir requisitos cumulativos, descarte alternativas que ampliem o alcance do benefício sem preservar essa condição.
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