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Q4115012 Direito Sanitário
Leia as alternativas a seguir e marque a única em dissonância às normativas fixadas sobre o Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós parto imediato.


Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-L: "As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que tratam os arts. 19-J e 19-K constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo."

Tema central: Acompanhante no parto
Análise das alternativas
A
Errada
Está de acordo com a Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 1º, que assegura a livre indicação do acompanhante pela paciente. A base registra que, embora a redação atual use o termo "paciente", a essência normativa permanece: a escolha pertence à mulher atendida, não ao serviço de saúde.
B
Certa
A alternativa B está em desacordo com a competência legal expressa, pois a lei atribui a elaboração do regulamento ao órgão competente do Poder Executivo, e não ao Poder Legislativo.
C
Errada
Está correta porque reproduz obrigação legal expressa da Lei nº 11.108/2005, art. 2º: os hospitais de todo o País devem manter, em local visível, aviso informando o direito ao acompanhante. O erro seria negar esse dever de informação ostensiva, o que a lei expressamente impõe.
D
Errada
Está correta porque corresponde ao texto do art. 19-J, caput, da Lei nº 8.080/1990. A obrigação alcança os serviços de saúde do SUS, tanto da rede própria quanto da conveniada, e garante a presença de 1 acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Pegadinha da questão
A banca trocou o Poder Executivo pelo Poder Legislativo na competência para elaborar o regulamento que viabiliza o exercício dos direitos da parturiente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em viabilização normativa ou regulamento, verifique qual Poder a lei expressamente indica como competente.
  • No tema acompanhante no parto, se a assertiva tratar da escolha do acompanhante, o critério decisivo é a livre indicação pela paciente.
  • Se a alternativa mencionar rede própria ou conveniada do SUS, confira se respeita a abrangência integral do art. 19-J, caput.
  • Não confunda o direito material ao acompanhante, previsto na Lei nº 8.080/1990, com o dever de aviso visível, previsto especificamente no art. 2º da Lei nº 11.108/2005.

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