De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Es...

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Q482820 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar o seguinte sobre a licença- prêmio:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), art. 79: "Art. 79. Interrompe-se a contagem do qüinqüênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de 10 (dez) dias."

Tema central: Licença-prêmio estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 78, caput, da Lei Complementar estadual nº 6.745/1985 dispõe: "Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses." Logo, o benefício é restrito ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, não ao ocupante de cargo exclusivamente em comissão.
B
Errada
Está errada por contrariar vedação legal expressa. O art. 78, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 6.745/1985 estabelece: "§ 1º Fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia." Portanto, não existe autorização para conversão, nem integral nem parcial, e muito menos com piso de cinquenta por cento da remuneração.
C
Errada
Está errada porque o fracionamento tem limite mínimo legal diverso. O art. 78, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 6.745/1985 prevê: "§ 2º A requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias." Assim, a alternativa erra ao afirmar parcelas não inferiores a 5 dias.
D
Certa
A alternativa D corresponde ao art. 79 da Lei Complementar estadual nº 6.745/1985, que prevê a interrupção da contagem do quinquênio nas hipóteses de pena de suspensão ou falta ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias.
E
Errada
Está errada porque altera tanto o prazo aquisitivo quanto a duração da licença. O art. 78, caput, fixa que a licença-prêmio é devida "após cada quinquênio de serviço público estadual" e pelo período de "3 (três) meses". A alternativa fala em triênio e em um mês, o que contraria diretamente o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras literais do Estatuto para induzir confusão entre cargo efetivo e cargo em comissão, entre quinquênio e triênio, entre fracionamento mínimo de 15 dias e prazo inventado de 5 dias, e entre vedação de conversão em pecúnia e suposta autorização parcial.
Dica para questões semelhantes
  • Confirme sempre quatro pontos da licença-prêmio no Estatuto: beneficiário, prazo aquisitivo, duração e possibilidade de fracionamento.
  • Se a alternativa mencionar conversão em pecúnia, confronte com o art. 78, § 1º: a regra é de vedação expressa.
  • Quando a questão tratar da contagem do quinquênio, verifique se a hipótese está exatamente entre as causas legais de interrupção do art. 79.
  • Desconfie de alternativas que troquem quinquênio por triênio ou 3 meses por 1 mês, porque o art. 78 fixa esses dados de forma literal.

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Comentários

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a - ERRADA - Art. 78 da Lei 6745/85. Após cada quinquenio do serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 meses. 

b - ERRADA - Art. 78, par. 1º - fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia. 

c - ERRADA - art. 78, par 2º - a requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 dias.

d - CERTA - art. 79 - interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou falta ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias. 

e - ERRADA - conforme o caput do art. 78 (ver alternativa a), é a cada QUINQUÊNIO, e não triênio. 

a - ERRADA - Art. 78 da Lei 6745/85. Após cada quinquenio do serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 meses. 

b - ERRADA - Art. 78, par. 1º - É facultada ao funcionário a conversão em dinheiro de até 1/3 (um terço) da licença prêmio, assim como, gozá-la em parcelas mensais.

c - ERRADA - Art. 78, par. 1º - É facultada ao funcionário a conversão em dinheiro de até 1/3 (um terço) da licença prêmio, assim como, gozá-la em parcelas mensais.

d - CERTA - art. 79 - interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou falta ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias. 

e - ERRADA - conforme o caput do art. 78 (ver alternativa a), é a cada QUINQUÊNIO, e não triênio. 

 a)o servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão faz jus a três meses de licença-prêmio, a cada quinquênio de efetivo exercício; Errada

 Art. 78 Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período da 3 (três) meses.

b) é permitida a conversão da licença-prêmio em pecúnia, em valor não inferior a cinquenta por cento da remuneração do servidor; errada.

§ 1º Fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia. 

 c) a requerimento do servidor, a licença-prêmio será gozada de forma fracionada, em parcelas não inferiores a cinco dias;

§ 2º A requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias.

 d) interrompe-se a contagem do quinquênio, se o servidor sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de dez dias; correta
Art. 79 Interrompe-se a contagem do qüinqüênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de 10 (dez) dias.

 e) após cada triênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a licença-prêmio, com remuneração integral, pelo período de um mês. errada, mesmo motivo da alternativa A.

Há INTERRUPÇÃO do quinquênio no caso de penalidade de suspensão acima de 10 dias. As bancas também colocam que suspende, o que é errado.

a - ERRADA - Art. 78 da Lei 6745/85. Após cada quinquenio do serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 meses. 

b - ERRADA - Art. 78, par. 1º - fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia. 

c - ERRADA - art. 78, par 2º - a requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 dias.

d - CERTA - art. 79 - interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou falta ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias. 

e - ERRADA - conforme o caput do art. 78 (ver alternativa a), é a cada QUINQUÊNIO, e não triênio. 

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