Encontrando-se vago o cargo de origem, o servidor público e...

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Q2250862 Direito Administrativo
Encontrando-se vago o cargo de origem, o servidor público estável, não sendo aprovado em estágio probatório referente a outro cargo,
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 20, § 2º: “O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.” Como o servidor já era estável e o cargo de origem está vago, a inabilitação no estágio probatório do novo cargo determina a recondução ao anterior, nos termos do art. 29, I, conjugada com a exoneração de ofício do novo cargo prevista no art. 34, parágrafo único, I. Dessa aplicação conjunta resulta a alternativa B.

Tema central: Exoneração e recondução do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Há dois erros. O descumprimento das condições do estágio probatório enseja exoneração de ofício, e não demissão, conforme o art. 34, parágrafo único, I, da Lei nº 8.112/1990. Além disso, reversão é retorno à atividade de servidor aposentado, segundo o art. 25, caput; o retorno do servidor estável inabilitado em outro cargo é recondução.
B
Certa
A alternativa B reúne os dois efeitos jurídicos aplicáveis. A Lei nº 8.112/1990, art. 34, parágrafo único, I, estabelece: “Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;”. Quanto ao retorno, o art. 29, caput e I, dispõe: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;”. Portanto, o desligamento do novo cargo é exoneração de ofício, e a forma de retorno é recondução. O cargo anterior estar vago permite esse retorno: a regra do art. 29, parágrafo único — “Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.” — não incide no caso. A combinação de exoneração e recondução decorre da leitura conjunta desses dispositivos, não de uma fórmula literal do art. 20, § 2º.
C
Errada
A reintegração pressupõe invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial, conforme o art. 28, caput, da Lei nº 8.112/1990. Não há demissão invalidada no caso, mas inabilitação em estágio probatório de outro cargo, hipótese expressa de recondução pelo art. 29, I.
D
Errada
O art. 29, I, da Lei nº 8.112/1990 determina o retorno por recondução, não por readmissão. Também é incorreta a exigência de concordância do servidor: a exoneração por não satisfação das condições do estágio probatório é de ofício, nos termos do art. 34, parágrafo único, I.
E
Errada
Embora indique corretamente a exoneração do novo cargo, erra a forma de retorno: o art. 29, I, da Lei nº 8.112/1990 prevê recondução, não transferência. Além disso, o art. 23, que disciplinava a transferência, foi revogado pela Lei nº 9.527/1997.
Pegadinha da questão
A banca troca exoneração por demissão e recondução por outras formas de retorno. A inabilitação no estágio probatório gera exoneração de ofício do novo cargo; a estabilidade anterior assegura a recondução, e não reversão, reintegração, readmissão ou transferência.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os dois efeitos: o art. 34, parágrafo único, I, disciplina a exoneração do novo cargo; os arts. 20, § 2º, e 29, I, sustentam a recondução do servidor já estável.
  • Confira a situação do cargo de origem: se estiver vago, cabe retorno a ele; se estiver provido, aplica-se o aproveitamento previsto no art. 29, parágrafo único.
  • Identifique o pressuposto de cada instituto: inabilitação em outro cargo corresponde à recondução; aposentadoria, à reversão; invalidação da demissão, à reintegração.

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