Encontrando-se vago o cargo de origem, o servidor público e...

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Q2250862 Direito Administrativo
Encontrando-se vago o cargo de origem, o servidor público estável, não sendo aprovado em estágio probatório referente a outro cargo,
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Recondução (Lei 8.112/1990)

Tema central: A questão aborda a recondução do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, caso não seja aprovado em estágio probatório de outro cargo público. Esse tema está disciplinado na Lei nº 8.112/1990.

Legislação Aplicável:
Lei nº 8.112/1990, Art. 29:
“Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo...”
Art. 20, §2º: “O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado...”

Jurisprudência relevante: O STF reconhece o direito à recondução nos termos acima (MS 23.577-DF).

Explicação do conceito: Quando um servidor estável toma posse em novo cargo de provimento efetivo, inicia-se novo estágio probatório. Se não for aprovado, volta (reconduzido) ao cargo anterior, caso este esteja vago. Caso não esteja, ele será aproveitado em outro cargo equivalente.

Exemplo prático: Imagine um servidor público federal estável aprovado para outro cargo em órgão diferente. Se for considerado inabilitado no estágio probatório do novo cargo, ele será exonerado desse e automaticamente reconduzido ao cargo anterior (se vago).

Justificativa da alternativa B:
“Será exonerado deste último e reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.”
Está correta, pois há expressa previsão legal (art. 20, §2º e art. 29 da Lei 8.112/90).

Análise das demais alternativas:

  • A: Fala em “demissão”, mas a demissão é penalidade, não se aplica aqui. O correto é exoneração e recondução.
  • C: Troca os institutos: “reintegrar” refere-se a retorno após invalidade de demissão, e não recondução por inabilitação.
  • D: “Requerer readmissão” não é cabível, pois a lei prevê recondução automática, não por requerimento.
  • E: “Transferência” e “exoneração” fogem dos termos legais aplicáveis.

Pegadinha: Atenção aos termos como demissão, reinserção, transferência ou readmissão – todos são institutos distintos ou inexistentes nesse contexto.

Doutrina de apoio: Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), a “recondução decorre da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e assegura ao servidor estável a volta ao cargo anterior”.

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