Encontrando-se vago o cargo de origem, o servidor público e...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 20, § 2º: “O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.” Como o servidor já era estável e o cargo de origem está vago, a inabilitação no estágio probatório do novo cargo determina a recondução ao anterior, nos termos do art. 29, I, conjugada com a exoneração de ofício do novo cargo prevista no art. 34, parágrafo único, I. Dessa aplicação conjunta resulta a alternativa B.
- Separe os dois efeitos: o art. 34, parágrafo único, I, disciplina a exoneração do novo cargo; os arts. 20, § 2º, e 29, I, sustentam a recondução do servidor já estável.
- Confira a situação do cargo de origem: se estiver vago, cabe retorno a ele; se estiver provido, aplica-se o aproveitamento previsto no art. 29, parágrafo único.
- Identifique o pressuposto de cada instituto: inabilitação em outro cargo corresponde à recondução; aposentadoria, à reversão; invalidação da demissão, à reintegração.
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