Determinado indivíduo com 17 anos de idade ingressou no ensi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4277615 Direito Civil
Determinado indivíduo com 17 anos de idade ingressou no ensino superior em faculdade particular e, ato contínuo, obteve economia própria decorrente do estabelecimento de comércio individual por ele gerido. Sob a ótica das regras atinentes à capacidade civil no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 5º, parágrafo único, V: “V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.” O enunciado informa que o indivíduo tem 17 anos e economia própria decorrente do estabelecimento comercial que gere; portanto, incide a hipótese legal de cessação da incapacidade, tornando correta a alternativa A.

Tema central: Emancipação legal por atividade comercial
Análise das alternativas
A
Certa
A expressão “economia própria” deve ser compreendida no contexto da hipótese legal: não se afirma que qualquer renda ou patrimônio emancipa o menor, mas que a economia própria decorre da atividade comercial prevista em lei.
B
Errada
O art. 5º, parágrafo único, IV, do Código Civil prevê a emancipação pela colação de grau em curso de ensino superior, não pelo ingresso no curso. A matrícula na faculdade não satisfaz o requisito legal.
C
Errada
O art. 5º, caput, do Código Civil estabelece que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, mas seu parágrafo único prevê hipóteses de cessação antecipada da incapacidade. A alternativa erra ao negar essas hipóteses, entre elas o estabelecimento comercial com economia própria por menor com dezesseis anos completos.
D
Errada
O art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil permite a emancipação por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor tenha dezesseis anos completos. Portanto, a concessão pelos pais não exige obrigatoriamente autorização judicial.
E
Errada
O erro está em classificar como absoluta a incapacidade do indivíduo de 17 anos. Segundo o art. 4º, caput e I, do Código Civil, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são relativamente incapazes. A possibilidade de emancipação por concessão dos pais não corrige essa classificação jurídica equivocada.
Pegadinha da questão
O ingresso no ensino superior é apresentado como possível fato emancipatório, mas a lei exige colação de grau. No caso, a emancipação decorre do estabelecimento comercial com economia própria, observada a idade mínima legal, e faz cessar uma incapacidade relativa, não absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Na emancipação por atividade comercial, verifique cumulativamente a idade mínima de dezesseis anos e a economia própria decorrente dessa atividade.
  • Diferencie ingresso no ensino superior de colação de grau: apenas a segunda hipótese está prevista como causa de emancipação.
  • Na emancipação concedida pelos pais, confira a exigência de instrumento público, sem impor homologação judicial.
  • Antes de examinar a emancipação, identifique corretamente a incapacidade: aos 17 anos, ela é relativa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Determinado indivíduo com 17 anos de idade ingressou no ensino superior em faculdade particular e, ato contínuo, obteve economia própria decorrente do estabelecimento de comércio individual por ele gerido. Sob a ótica das regras atinentes à capacidade civil no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta: 

Alternativas

A

A - CORRETA

A incapacidade relativa cessa para o menor por meio de emancipação legal pelo estabelecimento de economia própria. 

R: Art. 5, § ú, V, CC: § ú: Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

B - INCORRETA

O ingresso em curso de ensino superior gera a emancipação automática e compulsória do incapaz.  

R: O ingresso em curso superior não gera emancipação, mas sim a colação de grau (art. 5, § ú, IV, CC: § ú: Cessará, para os menores, a incapacidade: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;)

C - ANULAVEL

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, não havendo hipótese legal de cessação anterior para os relativamente incapazes.  

R: Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Essa alternativa também estaria correta, haja vista que o substantivo "cessação", empregado sem complemento nominal explícito, dá a entender que trata da cessação da menoridade, a qual extingue-se APENAS com o decurso do tempo (18 anos completos)

Estaria falsa apenas se a "cessação" que trata a alternativa, dissesse respeito especificamente à cessação da incapacidade, a qual pode ser "adiantada" aos relativamente incapazes de 16 a 18 anos por meio da emancipação.

D - INCORRETA

O menor de 18 e maior de 16 anos necessita obrigatoriamente de autorização judicial para ser emancipado pelos pais. 

Existem 3 tipos de emancipação: voluntária, judicial e legal.

Voluntária: disposta no art. 5, §ú, I, CC, mediante concessão dos pais e independente de homologação judicial, mas necessariamente por escritura pública.

Judicial: requeria pelo próprio menor, na falta dos pais, sendo que o tutor apenas opinará, por meio de sentença.

Legal: disposta no art. 5, § ú, II a V, CC - é autoexecutória

E - INCORRETA

A incapacidade absoluta do menor de 16 a 18 anos cessa mediante a outorga da emancipação pelos genitores.

O erro está no começo da alternativa - apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, entre 16 a 18 anos, são relativamente incapazes.

Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

HIPÓTESES DE EMANCIPAÇÃO:

Emancipação Voluntária: Concedida pelos pais (ou por um deles na falta do outro), mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (menor com pelo menos 16 anos).

Emancipação Judicial: Concedida por sentença do juiz, ouvido o tutor, nos casos em que o menor esteja sob tutela (menor com pelo menos 16 anos).

Casamento: Pelo casamento (observada a idade mínima legal de 16 anos).

Exercício de Emprego Público Efetivo: Pelo efetivo exercício de cargo/emprego público efetivo.

Colação de Grau: Pela colação de grau em curso de ensino superior.

Economia Própria (Civil ou Comercial): Pelo estabelecimento civil/comercial, ou por relação de emprego, desde que o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

.

.

.

.

.

.

A newsletter estratégica para quem mira a aprovação na Advocacia Pública

https://substack.com/@lhcprocuradoria

https://www.instagram.com/lhcprocuradoria/

Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo