A validade do ato jurídico exige a presença simultânea, no...

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Q149129 Direito Civil
ulgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao
direito processual civil.

A validade do ato jurídico exige a presença simultânea, no momento de sua prática, da capacidade do agente, da licitude do objeto e, quando necessário, da obediência da forma estabelecida em lei.
Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo

A questão aborda a validade dos atos jurídicos, um tema fundamental na Parte Geral do Direito Civil. Para que um ato jurídico seja considerado válido, é necessário que, no momento de sua realização, estejam presentes alguns requisitos essenciais, conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro.

Os requisitos de validade dos atos jurídicos estão previstos no artigo 104 do Código Civil. De acordo com esse artigo, a validade de um ato jurídico depende da presença de:

  • Capacidade do agente: O agente deve ter capacidade civil para praticar o ato, ou seja, estar em pleno gozo de seus direitos civis.
  • Licitude do objeto: O objeto do ato jurídico deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
  • Forma prescrita ou não defesa em lei: Quando a lei exigir uma forma específica para a realização do ato, essa deve ser obedecida. Se não houver exigência de forma, o ato pode ser realizado de forma livre, desde que não seja vedada pela legislação.

No enunciado da questão, afirma-se que a validade do ato jurídico exige a presença simultânea da capacidade do agente, da licitude do objeto e, quando necessário, da obediência à forma estabelecida em lei. Esses elementos estão em conformidade com os requisitos especificados no artigo 104 do Código Civil, validando a alternativa como correta.

Portanto, a alternativa C - certo está correta pois reflete fielmente as exigências legais para a validade dos atos jurídicos.

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Comentários

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O objeto também tem que ser possível e determinável...

Certo.

 

A assertiva está correta pois não diz que exige apenas a capacidade do agente, a licitude do objeto e a obediência da forma estabelecida em lei. Então para a CESPE será correta mesmo quando estiver incompleta, já que sabemos que o objeto além de lícito, deve ser possível e determinável/determinado.

A validade do ato jurídico exige a presença simultânea, no momento de sua prática, da capacidade do agente, da licitude do objeto e, quando necessário, da obediência da forma estabelecida em lei.

e, quando necessário???? como assim se o Art 104 ja diz:

 

Art. 104: A validade do negócio jurídico requer: 

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; 

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Muita gente em dúvida por causa da expressão: "e quando necessário".

Eu explico: A lei fala

... "forma prescrita ou não defesa em lei."

Não defesa em lei, significa que se a lei não falar nem que pode nem que não pode, o ato é válido! 

Só é preciso obedecer a lei se houver lei, se não houver, basta que não haja proibições!

essa foi sacana demais

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