Em matéria de responsabilidade do servidor público, consid...
I. As sanções civis e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, ressalvadas aquelas de natureza penal.
II. Por serem independentes entre si, as sanções civis e penais poderão cumular-se.
III. As sanções administrativas e penais não poderão cumular-se, posto que são dependentes entre si.
IV. As sanções penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
V. Por serem dependentes entre si, as sanções civis e administrativas não poderão cumular-se.
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Interpretação e Tema Central
A questão aborda a responsabilidade dos servidores públicos e a possibilidade de acumulação de sanções nas esferas civil, penal e administrativa. Esse é tema clássico cobrado para o cargo de Analista Judiciário.
Legislação Aplicável
O fundamento principal está na Lei 8.112/90, art. 125:
“As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 1044681 AgR) e o STJ (HC 396.390/SP) consolidam que as três esferas são, via de regra, independentes, e suas sanções podem ser aplicadas cumulativamente, salvo reconhecimento expresso da inexistência do fato ou da autoria na esfera penal.
Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles defendem igualmente a independência e possibilidade de cumulação das sanções.
Exemplo Prático
Um servidor desvios de verba pública: ele poderá responder simultaneamente civilmente (ressarcimento), penalmente (crime) e administrativamente (demissão), sem que uma resposta exclua necessariamente as outras.
Análise das Proposições
I – Errada. Diz que as sanções civis e administrativas podem se acumular (correto), mas ressalva as penais, sugerindo dependência, o que é falso: TODAS são, em regra, independentes.
II – Correta. As sanções civis e penais podem acumular-se, pois são independentes (art. 125, Lei 8.112/90).
III – Errada. Diz que as sanções administrativas e penais não podem se acumular porque seriam dependentes; equivocado! Podem, sim, acumular-se.
IV – Correta. Sanções penais e administrativas podem acumular-se, pois são independentes entre si.
V – Errada. Fala em dependência entre as esferas civil e administrativa; está em desacordo com o texto legal e doutrinário.
Alternativa Correta: B) II e IV
Pegadinhas
Cuidado: O examinador costuma tentar confundir com afirmações sobre "dependência" entre esferas ou exclusão de cumulação. Lembre-se de que a REGRA é a independência entre as três, salvo prova de inexistência do fato ou autoria na esfera penal.
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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições
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