A respeito da responsabilidade dos sócios e administradores ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Súmula 435 do STJ estabelece que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicar aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Pegadinha: o simples não pagamento do tributo não caracteriza, por si só, dissolução irregular da empresa.
Para o caderno da moranguinho:
Súmula 435/STJ: empresa não funciona no domicílio fiscal + não comunica → presume-se dissolução irregular → possível redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente.
Gabarito: A.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo