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Q4277607 Direito Tributário
Segundo o artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária é principal ou acessória. Sobre a obrigação acessória, é correto afirmar que: 
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A obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas (fazer ou não fazer) no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos. Ela não precisa estar vinculada à existência de uma obrigação principal.

Porém, se houver inobservância da obrigação acessória, ela se converte em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária.

Art. 113, §3º, CTN: “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”

Anote no papel, vai te ajudar a memorizar:

Obrigação principal pagar tributo ou penalidade.

Obrigação acessória fazer/não fazer → fiscalização/arrecadação.

Descumpriu a acessória → converte-se em principal quanto à multa.

Fundamento: Art. 113, §§ 1º a 3º, CTN.

Gabarito: E.

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