Segundo o artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4277607 Direito Tributário
Segundo o artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária é principal ou acessória. Sobre a obrigação acessória, é correto afirmar que: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas (fazer ou não fazer) no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos. Ela não precisa estar vinculada à existência de uma obrigação principal.

Porém, se houver inobservância da obrigação acessória, ela se converte em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária.

Art. 113, §3º, CTN: “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”

Anote no papel, vai te ajudar a memorizar:

Obrigação principal → pagar tributo ou penalidade.

Obrigação acessória → fazer/não fazer → fiscalização/arrecadação.

Descumpriu a acessória → converte-se em principal quanto à multa.

Fundamento: Art. 113, §§ 1º a 3º, CTN.

Gabarito: E.

E

Art. 113, § 3º do CTN estabelece expressamente que a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização, sendo autônoma e independente da existência de débito principal.

Siga-me @rexconcurseiro

Assine o Qconcurso pelo meu link de afiliado: qconcursos.idevaffiliate.com/idevaffiliate.php?id=136 e use o cupom REXCONCURSEIRO para 5% de desconto

Resumos: drive.google.com/drive/folders/1Xv_tY3fYcmaXztdN5wKSHkD2MryYyYQ8

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo