De acordo com o artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e a co...
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Existem duas teorias da responsabilidade objetiva.
Risco administrativo - regra
Risco integral - ambiental, nuclear e atentados terroristas.
Art. 14 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
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