De acordo com o artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e a co...

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Q4277604 Direito Ambiental
De acordo com o artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e a consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, a responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente é de natureza: 
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Existem duas teorias da responsabilidade objetiva.

Risco administrativo - regra

Risco integral - ambiental, nuclear e atentados terroristas.

Art. 14 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

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