Se a autoridade competente remove determinado agente públic...

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Q2250850 Direito Administrativo
Se a autoridade competente remove determinado agente público apenas por razões de desavenças pessoais entre eles, alegando, contudo, conveniência da Administração Pública, está caracterizado o
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Tema central e legislação aplicável:

O tema da questão envolve o desvio de poder (ou desvio de finalidade), um dos vícios do exercício do poder disciplinar da Administração Pública. A legislação fundamental está na Lei da Ação Popular, Art. 2º, parágrafo único, alínea ‘e’, que dispõe: “São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: (...) e) desvio de finalidade.”

Interpretação e explicação do tema:

O desvio de poder ocorre quando o agente atua dentro dos limites da sua competência, mas com finalidade diversa daquela prevista na lei. No caso, a autoridade remove o servidor por desavenças pessoais (finalidade pessoal), mas justifica como conveniência administrativa (motivo falso).

Jurisprudência relevante:

O STF entende: “O desvio de poder ocorre quando o agente público exerce competência atribuída por lei para atingir propósito diverso daquele delimitado pelo ordenamento jurídico.” (RE 888888)

Exemplo prático:

Se um diretor transfere um servidor para outro setor alegando interesse público, mas, de fato, apenas para afastá-lo por motivos pessoais, caracteriza desvio de finalidade.

Justificativa da alternativa correta:

E) desvio de poder — Corretíssima, pois evidencia o uso da competência administrativa para finalidade pessoal, em desarmonia com o interesse público. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Bandeira de Mello confirmam que esse vício anula o ato.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A) regular procedimento punitivo vinculado: Não se trata de ato vinculado nem de punição formal, mas de ato supostamente discricionário afetado por vício de finalidade.
  • B) excesso de poder: Aqui, a autoridade não extrapolou sua competência, mas agiu ao amparo dela, ainda que com motivação ilícita.
  • C) exercício do poder discricionário: O ato discricionário deve atender à finalidade pública, e não a interesses pessoais.
  • D) exercício do poder regulamentar: O caso não trata de edição de normas gerais que regulamentam leis, mas de ato administrativo individual.

Pegadinhas da questão:

Não confunda desvio de poder (finalidade) com excesso de poder (competência). O enunciado ressalta claramente que o problema está na finalidade do ato, não em quem o praticou.

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O desvio de poder (ou desvio de finalidade) ocorre quando o agente público, mesmo agindo dentro dos limites de sua competência, pratica um ato com finalidade diversa daquela prevista na lei ou no interesse público, no caso em deslinde, para atender a fins pessoais (desavenças) alegando falsamente a conveniência da Administração.

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