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Q2250847 Direito Administrativo
No que diz respeito aos poderes administrativos, considere as proposições abaixo.
I. O poder disciplinar traduz-se na possibilidade de a Administração Pública apurar e punir as infrações funcionais praticadas pelos agentes públicos.
II. O poder de polícia é aquele de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, direitos e atividades dos particulares, em benefício do interesse coletivo.
III. A distribuição e escalonamento das funções dos órgãos públicos, bem como a ordenação e revisão da atuação dos agentes, são características do poder regulamentar.
IV. A faculdade conferida ao administrador de extrapolar os limites legais ou agir em desacordo com o ordenamento jurídico, decorre do poder discricionário.
Está correto o que contém APENAS em
Alternativas

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Análise da Questão: Poderes Administrativos

O tema central da questão refere-se aos poderes da Administração Pública, especialmente poder disciplinar, poder de polícia, poder regulamentar e discricionariedade. A abordagem explora conceitos fundamentais que costumam ser cobrados em provas para Analista Judiciário.

I. Correta. O poder disciplinar permite à Administração apurar e punir infrações funcionais cometidas por seus servidores. Segundo Hely Lopes Meirelles: “o poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”.
Exemplo: aplicação de suspensão por atraso reiterado ao trabalho.

II. Correta. O poder de polícia está definido no Art. 78 do CTN: “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público...”
Exemplo: fiscalização do funcionamento de bares para manter a ordem pública.

III. Incorreta. A proposição descreve características do poder hierárquico, não do regulamentar. O poder hierárquico trata de distribuição e controle de funções na Administração. Já o poder regulamentar refere-se à edição de atos normativos para complementar a lei.

IV. Incorreta. Poder discricionário não autoriza o administrador a agir fora dos limites legais; discricionariedade envolve escolhas dentro dos limites estabelecidos em lei, não exoneração da legalidade. Agir “em desacordo com o ordenamento jurídico” configura abuso ou ilegalidade, não discricionariedade.

Dica de leitura: Atenção com termos como “extrapolar os limites legais” (IV), que sugerem ilegalidade e são pegadinhas clássicas.

Alternativa correta: A) I e II.

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Comentários

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Resposta: A) I e II.

I ✅ Correta — poder disciplinar = apurar e punir infrações funcionais de agentes públicos.

II ✅ Correta — poder de polícia = condicionar/restringir uso de bens, direitos e atividades em prol do interesse coletivo.

III ❌ Errada — essa descrição (distribuição de funções, escalonamento, ordenação e revisão da atuação dos agentes) é do poder hierárquico, não do regulamentar.

IV ❌ Errada — extrapolar limites legais ou agir contra o ordenamento é abuso/excesso de poder, não discricionariedade (que é a liberdade de escolha dentro dos limites da lei).

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