Em matéria de invalidação e anulação dos atos administrativo...

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Q4277596 Direito Administrativo
Em matéria de invalidação e anulação dos atos administrativos, a autotutela administrativa encontra limite temporal no prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto na Lei nº 9.784/99. Todavia, a jurisprudência sumulada do STF (Súmula 473) e o texto legal ressalvam que o prazo decadencial não se aplica quando demonstrada a: 
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ALFA

Lei 9.784/99

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Súmula 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Além de não se aplicar quando demonstrada a má-fé, não se aplica quando violar diretamente a CF.

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