De acordo com o regramento do artigo 38 da Constituição Fede...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4277587 Direito Constitucional
De acordo com o regramento do artigo 38 da Constituição Federal acerca do servidor público investido no mandato eletivo de Vereador, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CRFB/88 - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO;

II - investido no mandato de Prefeito, será AFASTADO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PERCEBERÁ AS VANTAGENS DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, PERMANECERÁ FILIADO A ESSE REGIME, NO ENTE FEDERATIVO DE ORIGEM.

Acrescentando:

  1. A EC 138/2025 ampliou as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, XVI, da CF, permitindo a acumulação de DOIS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE ou de QUALQUER CARGO PÚBLICO COM OUTRO DE PROFESSOR, respeitado o teto constitucional.
  2. CUIDADO:: Nos casos de acumulação constitucionalmente autorizada, o TETO REMUNERATÓRIO INCIDE INDIVIDUALMENTE SOBRE CADA VÍNCULO, e não sobre o somatório das remunerações - TEMAS 384 E 377/STF.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo