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Q2469796 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Vale do Rio Preto, as Comissões Temporárias são as listadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a. 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Comissões Temporárias no Regimento Interno

1. Interpretação do enunciado:
A questão cobra do candidato o conhecimento sobre quais são as Comissões Temporárias previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Vale do Rio Preto, pedindo para identificar a alternativa que não corresponde a esse tipo de comissão.

2. Legislação aplicável:
Em regra, os Regimentos Internos das Câmaras Municipais de todo o Brasil distinguem comissões permanentes e temporárias. Comissões Temporárias são previstas para tratar de questões excepcionais e momentâneas.

3. Tema central:
Compreender a classificação das comissões é fundamental para o cargo de Oficial Legislativo, pois a atuação parlamentar exige domínio do funcionamento de órgãos internos.

4. Exemplo prático:
Imagine a necessidade de apurar denúncia específica: forma-se uma Comissão de Inquérito; ou, para tratar de eventos externos, pode-se criar uma Comissão Externa.

5. Alternativa correta (D – Internas):
Correta: a alternativa Internas está errada quanto ao conceito. "Comissões Internas" não existem como categoria autônoma nas classificações regimentais. O termo “internas” pode remeter ao funcionamento cotidiano da Casa, mas não representa comissão temporária.

6. Alternativas incorretas:
A) Especiais: Corretas, pois as Comissões Especiais são temporárias para matérias específicas.
B) De inquérito: Corretas, criadas para investigação de fatos determinados.
C) Externas: Corretas, destinam-se a representar a Câmara em eventos externos ou atividades específicas.
E) Representativa: Em muitos Regimentos as Comissões Representativas também têm natureza temporária (ex.: recesso).

7. Possível pegadinha:
Atenção: a banca tentou induzir erro com termos próximos ao cotidiano da Casa (“Internas”). Fique alerta a essa diferença nominal!

Resumo: Comissões Temporárias são: Especiais, de Inquérito, Externas e Representativa. "Internas" não é espécie prevista na categoria.

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