No sistema de repartição de competências estabelecido pela C...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 22, caput e inciso I, dispõe: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”. Como a alternativa C reúne matérias desse rol, atende ao critério de competência legislativa privativa e determina o gabarito.
- Identifique primeiro se a alternativa descreve competência para legislar ou atribuição material: os arts. 22 e 24 tratam das competências legislativas examinadas; o art. 23, da competência material comum.
- Nas matérias do art. 24, a União também legisla, mas em competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal, não privativamente.
- Vincule direito civil, comercial, penal e processual ao art. 22, I; direito tributário, financeiro e orçamento ao art. 24, I e II.
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CRFB/88 - Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:
I - direito CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
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