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Q4277583 Direito Constitucional
No sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 22, caput e inciso I, dispõe: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”. Como a alternativa C reúne matérias desse rol, atende ao critério de competência legislativa privativa e determina o gabarito.

Tema central: Repartição constitucional de competências
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 24, caput e incisos I e II, da Constituição atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência legislativa concorrente sobre direito tributário, financeiro e orçamento. A União pode legislar sobre essas matérias, mas a competência não é privativa.
B
Errada
A proteção do meio ambiente e o controle da poluição estão expressamente previstos no art. 24, VI, da Constituição como matérias de legislação concorrente. Como a questão exige competência legislativa privativa da União, esse enquadramento exclui a alternativa.
C
Certa
A alternativa C se distingue das demais pela classificação constitucional das matérias: A, B e D indicam competência legislativa concorrente, enquanto E descreve competência material comum.
D
Errada
A proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência consta do art. 24, XIV, da Constituição. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e não privativa da União.
E
Errada
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar são atribuições previstas no art. 23, caput e inciso VIII, da Constituição como competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O dispositivo estabelece atribuições de atuação administrativa, não competência legislativa privativa.
Pegadinha da questão
Confundir a participação da União na legislação concorrente com competência legislativa privativa e tratar a atribuição material comum da alternativa E como competência para legislar.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro se a alternativa descreve competência para legislar ou atribuição material: os arts. 22 e 24 tratam das competências legislativas examinadas; o art. 23, da competência material comum.
  • Nas matérias do art. 24, a União também legisla, mas em competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal, não privativamente.
  • Vincule direito civil, comercial, penal e processual ao art. 22, I; direito tributário, financeiro e orçamento ao art. 24, I e II.

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CRFB/88 - Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:

I - direito CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

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