Na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máx...

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Q4153420 Legislação de Trânsito
Na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida em via urbana arterial é de:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 61, § 1º, II, b: "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: (...) II - nas vias urbanas: (...) b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;". Como o enunciado trata exatamente da ausência de sinalização regulamentadora em via urbana arterial, aplica-se essa regra legal subsidiária.

Tema central: Velocidade em via arterial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O valor de 30 km/h não corresponde à via urbana arterial. Segundo a tabela legal do art. 61, § 1º, II, do CTB, 30 km/h é o limite subsidiário das vias locais, de modo que há erro de enquadramento da espécie de via.
B
Errada
Incorreta. O valor de 40 km/h não é o limite da via arterial. Pelo art. 61, § 1º, II, do CTB, 40 km/h é o limite subsidiário das vias coletoras, e não das arteriais.
C
Certa
A alternativa C está correta, pois corresponde ao limite máximo de 60 km/h previsto no CTB para via urbana arterial sem sinalização regulamentadora.
D
Errada
Incorreta. O valor de 80 km/h pertence a outra categoria de via urbana. Conforme o art. 61, § 1º, II, do CTB, esse é o limite subsidiário das vias de trânsito rápido, não das vias arteriais.
E
Errada
Incorreta. O valor de 110 km/h não integra a tabela legal de velocidades máximas subsidiárias para vias urbanas arteriais prevista no art. 61, § 1º, II, do CTB. Portanto, é incompatível com a classificação urbana cobrada na questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as categorias de vias urbanas e seus limites subsidiários, especialmente entre via arterial (60 km/h) e via de trânsito rápido (80 km/h), além de exigir atenção à expressão "na ausência de sinalização regulamentadora", que aciona a regra do art. 61, § 1º, do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar ausência de sinalização regulamentadora, procure a regra subsidiária do art. 61, § 1º, do CTB.
  • Nas vias urbanas, diferencie os limites por tipo de via: trânsito rápido, arterial, coletora e local.
  • Não generalize o limite de uma via urbana para outra; o CTB atribui velocidade própria a cada classificação.

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Comentários

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Gab: C

60 km/h.

Quando não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nas vias urbanas é:

Trânsito rápido: 80km/h

Via arterial: 60km/h

Via coletora: 40km/h

Via local: 30km/h

BIZU: TRACOLO

TR: 80km

A: 60km

CO: 40km

LO: 30km

TR: TRÂNSITO RÁPIDO

A: ARTERIAL

CO: COLETORA

LO: LOCAL

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