Sobre o Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, que reg...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Decreto do Estado de Minas Gerais nº 46.712/2015, art. 2º, incisos I e II, estabelece: “I – agricultor familiar e empreendedor familiar rural: a pessoa, física ou jurídica, que atenda aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; II – organização de agricultores familiares: cooperativa de agricultores familiares ou sociedade empresária da agricultura familiar;”. A alternativa C preserva esses dois blocos conceituais, razão pela qual está correta, sem que sua redação resumida dispense os requisitos legais exigidos pelo inciso I.
- Leia agricultor familiar e empreendedor familiar rural como uma definição conjunta, sempre condicionada aos requisitos legais mencionados no inciso I.
- Nos produtos manufaturados, confira separadamente a matéria-prima — alimentos in natura — e os processos admitidos, que não se limitam à industrialização.
- Na unidade familiar de produção rural, verifique os requisitos cumulativos: mesma residência, mesmo estabelecimento, gestão estritamente familiar e dependência da renda gerada pela unidade.
- Para produtos orgânicos, identifique a remissão ao sistema de produção definido na legislação federal; a mera origem industrial não substitui esse critério.
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