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Q4329208 Legislação Estadual
Sobre o Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta a Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAF), é correto afirmar que o art. 2º considera
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Decreto do Estado de Minas Gerais nº 46.712/2015, art. 2º, incisos I e II, estabelece: “I – agricultor familiar e empreendedor familiar rural: a pessoa, física ou jurídica, que atenda aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; II – organização de agricultores familiares: cooperativa de agricultores familiares ou sociedade empresária da agricultura familiar;”. A alternativa C preserva esses dois blocos conceituais, razão pela qual está correta, sem que sua redação resumida dispense os requisitos legais exigidos pelo inciso I.

Tema central: Definições regulamentares da PAAF
Análise das alternativas
A
Errada
O Decreto nº 46.712/2015, art. 2º, IV, dispõe: “IV – produtos orgânicos: aqueles oriundos de sistema de produção definido nos termos do art. 1° da Lei Federal n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003;”. A alternativa substitui o sistema de produção legalmente referido pela mera origem industrial, que não define o produto como orgânico. Isso não equivale a afirmar uma proibição absoluta de processamento industrial de produtos orgânicos.
B
Errada
O Decreto nº 46.712/2015, art. 2º, V, estabelece: “V – produtos manufaturados: aqueles fabricados a partir de alimentos in natura, que passaram por processos de manipulação, beneficiamento, transformação ou industrialização;”. O erro está em substituir alimentos in natura por alimentos já processados industrialmente como ponto de partida da fabricação. Além disso, a industrialização é apenas um dos processos admitidos, ao lado da manipulação, do beneficiamento e da transformação.
C
Certa
O inciso I atribui uma definição conjunta a agricultor familiar e empreendedor familiar rural: pessoa física ou jurídica que cumpra os requisitos legais nele referidos. O inciso II define organização de agricultores familiares como cooperativa de agricultores familiares ou sociedade empresária da agricultura familiar. C corresponde a essa divisão. A expressão “respectivamente” não deve ser interpretada como associação exclusiva de agricultor familiar à pessoa física e de empreendedor familiar rural à pessoa jurídica. Embora a alternativa omita a remissão aos requisitos legais, sua aceitação não significa que qualquer pessoa física ou jurídica se enquadre automaticamente no conceito.
D
Errada
O Decreto nº 46.712/2015, art. 2º, III, exige expressamente: “devendo, ainda, morar na mesma residência, explorar o mesmo estabelecimento, sob gestão estritamente da família, e depender da renda gerada pela Unidade Familiar de Produção Rural, seja no estabelecimento ou fora dele;”. A alternativa contraria a exigência de residência comum ao admitir endereços distintos, altera a exigência de exploração do mesmo estabelecimento e não preserva a dependência da renda gerada pela unidade familiar.
Pegadinha da questão
C apresenta três denominações, mas o decreto organiza seus conceitos em dois blocos: agricultor familiar e empreendedor familiar rural compartilham a mesma definição; organização de agricultores familiares tem definição própria. Nas incorretas, B troca o ponto de partida da fabricação, e D inverte a exigência expressa de residência comum.
Dica para questões semelhantes
  • Leia agricultor familiar e empreendedor familiar rural como uma definição conjunta, sempre condicionada aos requisitos legais mencionados no inciso I.
  • Nos produtos manufaturados, confira separadamente a matéria-prima — alimentos in natura — e os processos admitidos, que não se limitam à industrialização.
  • Na unidade familiar de produção rural, verifique os requisitos cumulativos: mesma residência, mesmo estabelecimento, gestão estritamente familiar e dependência da renda gerada pela unidade.
  • Para produtos orgânicos, identifique a remissão ao sistema de produção definido na legislação federal; a mera origem industrial não substitui esse critério.

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