CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Em vias não sinalizadas...

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Q4153412 Legislação de Trânsito
CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Em vias não sinalizadas, ao se aproximar de uma rotatória, de quem é a preferência de passagem? 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, III, b: "nos locais em que houver sinalização semafórica ou agente de trânsito, obedecer às suas indicações; na ausência destas, terá preferência de passagem: [...] b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;" Como o enunciado trata de via não sinalizada e de aproximação de rotatória, aplica-se essa regra legal, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Preferência em rotatória
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Acionar a seta não constitui critério legal de preferência de passagem em rotatória. O art. 29, III, b, do CTB fixa outro critério: prefere quem já circula por ela.
B
Errada
Incorreta. A hipótese é específica de rotatória. Nessa situação, o art. 29, III, b, do CTB prevê preferência do veículo que já estiver circulando por ela, e não de quem se aproxima pela esquerda.
C
Errada
Incorreta. O maior porte do veículo não gera preferência de passagem em rotatória. Não há previsão legal no art. 29, III, b, do CTB para esse critério.
D
Certa
A alternativa D corresponde ao critério legal específico previsto no CTB para rotatória em via não sinalizada.
E
Errada
Incorreta. Maior velocidade não é critério jurídico de preferência de passagem. A preferência decorre da regra expressa do art. 29, III, b, do CTB, que favorece quem já circula pela rotatória.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra específica de rotatória e critérios indevidos, como quem vem pela esquerda, o uso da seta, o porte do veículo ou a velocidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar rotatória, procure primeiro a regra específica do CTB antes de aplicar regras gerais de cruzamento.
  • Em via não sinalizada, na rotatória, a preferência legal é de quem já estiver circulando por ela.
  • Descarte alternativas baseadas em seta, porte do veículo ou velocidade quando a lei trouxer critério expresso de preferência.

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