Pedro é sujeito passivo da obrigação tributária decorrente d...

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Q1636036 Legislação Estadual
Pedro é sujeito passivo da obrigação tributária decorrente de tributo estadual e pretende exonerar-se de tal encargo. Nessa linha, mediante pagamento, transfere o seu débito para Job da Silva, cuja especialidade é adquirir débitos tributários para utilização futura em eventuais negociações. Nos termos do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, a cessão particular de débitos é:
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Tema central: A questão aborda a ineficácia da cessão particular de débito tributário diante da Fazenda Pública, com base na legislação tributária aplicável ao Estado do Rio de Janeiro, que segue o princípio nacional estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN).

Fundamento legal: O art. 123 do CTN dispõe: “Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

Jurisprudência relevante: O STJ pacificou o entendimento: “A cessão de débito tributário, sem anuência do Fisco, é ineficaz em relação à Fazenda Pública…” (REsp 1.111.003/PR).

Explicação do conceito: O sujeito passivo de uma obrigação tributária não pode transferir, por acordo particular, a responsabilidade pelo pagamento do débito a terceiros. Isso decorre do interesse público e da indisponibilidade do crédito tributário perante o Fisco.

Exemplo prático: Pedro, devedor de ICMS, “vende” sua dívida a Job, esperando se exonerar do débito. Contudo, para a Fazenda Pública, Pedro continua como devedor; a negociação só vale entre eles, permanecendo ineficaz para a Administração Fazendária.

Justificativa da alternativa correta (C): “ineficaz em relação ao credor tributário” está correta pois, conforme o art. 123 do CTN, somente lei pode autorizar essa modificação. O tribunal (STJ) e a doutrina (Hugo de Brito Machado) reforçam que tais convenções particulares não têm efeito perante o Fisco.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: A autonomia da vontade não se sobrepõe ao interesse público e à lei.
B) Errada: Mesmo com concordância do credor, só uma lei específica poderia permitir a cessão.
D) Errada: Cessão de créditos não se confunde com cessão de débitos.
E) Parcialmente correta, mas incompleta: Falta destacar que, na falta de lei, é ineficaz. Só a alternativa C exprime plenamente a situação do caso concreto.

Dica de prova (pegadinha): Atenção ao termo “particular”. Se não houver lei específica, a cessão não tem efeito contra o Fisco, mesmo por vontade das partes.

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DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975.(Redação atual)INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 161 – É ineficaz, em relação ao Estado, a cessão da obrigação de pagar qualquer crédito tributário, decorrente de acordo entre pessoa físicas ou jurídicas.

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