Um empresário, que pretende investir no norte do Brasil, au...
Nos termos do Código de Ética do Banco da Amazônia, as revelações de informações obtidas em decorrência do trabalho violam o princípio da
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Gabarito: E) confidencialidade
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda o dever de sigilo ético dos empregados de instituições financeiras, especialmente do Banco da Amazônia, no trato e na guarda de informações obtidas em razão de seu trabalho.
2. Legislação aplicável:
O tema está claramente fundamentado no Art. 3º do Código de Conduta Ética do Banco da Amazônia: “É dever dos empregados e administradores do Banco da Amazônia manter sigilo sobre as informações obtidas em razão de suas funções, não as utilizando para benefício próprio ou de terceiros.” Além disso, a Lei Complementar nº 105/2001, Art. 1º dispõe que as instituições financeiras devem conservar sigilo em suas operações.
Como reforço, a jurisprudência do STF (RE 389.808) reconhece o sigilo bancário como protegido constitucionalmente.
3. Tema central:
O conceito de confidencialidade impõe que informações obtidas no exercício da função não podem ser divulgadas, protegendo interesses do cliente, da instituição e do interesse público.
4. Exemplo prático:
Imagine um técnico bancário que, sabendo de uma grande operação de crédito para uma empresa local, comenta com amigos investidores. Isso viola o dever de confidencialidade e pode acarretar responsabilização disciplinar e até criminal.
5. Justificativa da alternativa correta:
Confidencialidade é o princípio ético que veda o uso ou divulgação de informações obtidas pelo profissional em razão de sua função. Situações como a do enunciado configuram infração às regras éticas e à legislação bancária vigente. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que “a divulgação indevida de informações de trabalho configura infração disciplinar”.
6. Alternativas incorretas:
- Garantia: Não é um princípio ético previsto como violado neste contexto; refere-se a proteção de direitos.
- Discrição: Refere-se a comportamento reservado, mas não é o termo jurídico específico para informações sigilosas.
- Relação: Genérica, não se liga diretamente ao dever profissional acerca de informações.
- Dignidade: Relaciona-se à conduta moral geral, mas não expressa o dever específico de sigilo de informações.
7. Pegadinha:
Muitos candidatos confundem “discrição” com “confidencialidade”, porém confidencialidade é o termo técnico previsto na norma. Fique atento à literalidade da legislação.
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Comentários
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A. Garantia:
Refere-se ao compromisso de assegurar que os serviços e operações sejam realizados de maneira segura e confiável, respeitando os direitos e interesses dos clientes e partes interessadas.
B. Discrição:
Está relacionada à postura profissional de manter reserva e cautela, especialmente ao lidar com informações sensíveis e nas interações com clientes e colegas.
C. Relação:
Refere-se à forma como os colaboradores se relacionam com os clientes, colegas e a sociedade, promovendo respeito, transparência e colaboração.
D. Dignidade:
Representa o respeito à integridade e aos direitos humanos de todos, garantindo tratamento justo, ético e igualitário.
E. Confidencialidade:
Significa proteger informações sensíveis, tanto dos clientes quanto da instituição, impedindo o acesso indevido ou a divulgação sem autorização.
Essa foi para não zerar
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