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Q1636035 Legislação Estadual
Determinado jornal de circulação local no Município W é surpreendido por notificação do Fisco Estadual, comunicando o lançamento de tributo estadual incidente sobre as atividades desenvolvidas na aquisição do papel para jornal e do valor de venda do jornal. Nos termos do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, essas atividades e operações seriam:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a imunidade tributária referente a livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, foco relevante para o cargo de Oficial de Fazenda do Estado do RJ.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 150, VI, d: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.”

Código Tributário do Estado do RJ, art. 4º, II: “Não incide o imposto sobre: (...) II - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.”

Jurisprudência relevante: O STF já firmou entendimento de que a imunidade se estende a todos os insumos essenciais à produção (RE 202.149).

Exemplo prático: Se uma editora compra papel para imprimir jornais e vende esses jornais, nenhuma dessas operações pode ser tributada pelo ICMS, respeitando a imunidade constitucional e legal.

Comentário sobre a alternativa correta:

Alternativa C - submetidas ao regime da não incidência tributária: Esta é a opção correta, pois tanto a Constituição Federal quanto o Código Tributário do RJ vedam expressamente a tributação dessas operações, assegurando a não incidência tributária (imunidade objetiva, conforme doutrina de Hugo de Brito Machado).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois a atividade não é tributável por força da imunidade.

B) Errada, pois a imunidade é constitucional, indelegável à legislação local.

D) Equivocada, pois a natureza lucrativa não afasta a proteção constitucional.

E) Incorreta, visto que a imunidade não depende da atividade assistencial, mas sim da natureza do produto.

Pegadinhas:

Atenção! O enunciado poderia induzir à dúvida sobre a necessidade de lei local ou da atividade comercial, mas o fundamental é identificar a proteção constitucional irrestrita para essa hipótese.

Conclusão: Sempre que for cobrada a tributação sobre livros, jornais, periódicos e seu papel, lembre-se da imunidade constitucional e legal que rege as operações.

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