Determinado jornal de circulação local no Município W é sur...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a imunidade tributária referente a livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, foco relevante para o cargo de Oficial de Fazenda do Estado do RJ.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 150, VI, d: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.”
Código Tributário do Estado do RJ, art. 4º, II: “Não incide o imposto sobre: (...) II - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.”
Jurisprudência relevante: O STF já firmou entendimento de que a imunidade se estende a todos os insumos essenciais à produção (RE 202.149).
Exemplo prático: Se uma editora compra papel para imprimir jornais e vende esses jornais, nenhuma dessas operações pode ser tributada pelo ICMS, respeitando a imunidade constitucional e legal.
Comentário sobre a alternativa correta:
Alternativa C - submetidas ao regime da não incidência tributária: Esta é a opção correta, pois tanto a Constituição Federal quanto o Código Tributário do RJ vedam expressamente a tributação dessas operações, assegurando a não incidência tributária (imunidade objetiva, conforme doutrina de Hugo de Brito Machado).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois a atividade não é tributável por força da imunidade.
B) Errada, pois a imunidade é constitucional, indelegável à legislação local.
D) Equivocada, pois a natureza lucrativa não afasta a proteção constitucional.
E) Incorreta, visto que a imunidade não depende da atividade assistencial, mas sim da natureza do produto.
Pegadinhas:
Atenção! O enunciado poderia induzir à dúvida sobre a necessidade de lei local ou da atividade comercial, mas o fundamental é identificar a proteção constitucional irrestrita para essa hipótese.
Conclusão: Sempre que for cobrada a tributação sobre livros, jornais, periódicos e seu papel, lembre-se da imunidade constitucional e legal que rege as operações.
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