Um economista, com doutorado em prestigiada universidade ame...
Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, o órgão que assessora o Conselho de Administração em processos referentes a administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários é o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
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Interpretação do enunciado e identificação do tema:
A questão aborda governança corporativa e os órgãos estatutários das empresas públicas, com foco em comitês internos de assessoramento no âmbito de banco estatal regional. O tema central é a assessoria ao Conselho de Administração em assuntos como remuneração, elegibilidade e sucessão, de acordo com o estatuto social do Banco da Amazônia.
Legislação Aplicável:
O assunto é regulado pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que prevê:
Art. 9º, §1º, II – “O estatuto social definirá: II – a estrutura e as competências dos órgãos estatutários, incluindo o Conselho de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como, se houver, os comitês de assessoramento.”
Além disso, o Decreto nº 8.945/2016 repete esse dispositivo, reforçando a obrigatoriedade dos comitês cujo foco envolve remuneração e elegibilidade.
Explicação do tema central:
A atuação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração é estratégica para analisar e propor políticas de gestão de pessoas, critérios de indicação, desenvolvimento e remuneração dos administradores e membros dos conselhos.
Exemplo prático:
Se um diretor solicita revisão de sua remuneração, o Comitê analisa a solicitação quanto à legalidade, razoabilidade e aderência às políticas internas, emitindo parecer para o Conselho de Administração decidir.
Justificativa da alternativa correta (D – Remuneração):
A alternativa D é a correta pois Remuneração é uma das atribuições centrais deste tipo de comitê, conforme previsto pela legislação e pelos estatutos das estatais. Nessas instituições, é obrigatório que assuntos de remuneração passem pela análise do comitê especializado.
Análise das alternativas incorretas:
A) Indicação: apesar de ser uma função do comitê, não é termo usual do nome oficial.
B) Progressão: termo ligado a carreira, e não ao escopo do comitê.
C) Avaliação: poderia ser atividade acessória, porém o foco do estatuto é remuneração.
E) Projeção: termo vago, sem correspondência legal ou estatutária para o comitê.
Pegadinha:
Palavras como “Indicação” e “Avaliação” podem confundir, mas o comando exige o termo Remuneração, previsto legalmente.
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Comitê de pessoas, elegibilidade, sucessão e remuneração.
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