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Um Estado da Federação contratou, após prévia licitação pela...

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Q492669 Direito Administrativo
Um Estado da Federação contratou, após prévia licitação pela Lei no 8.666/93, a construção de um hospital para atender demanda ambulatorial, de maternidade, emergência e algumas outras especialidades. Faltando pouco mais de 5% (cinco por cento) para a conclusão das obras, a construtora contratada paralisou completamente os trabalhos e, adotadas todas as providências cabíveis, ficou constatada a impossibilidade de retornarem aos trabalhos. A Administração, dentre as alternativas legalmente cabíveis,
Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos cada afirmativa, em separado:  

a) Errado: o enunciado da questão nada fala sobre a existência de situação emergencial, de modo que a presente alternativa não poderia estabelecer uma premissa que não houvera sido firmada. Não seria aplicável, assim, o permissivo contido inciso IV do art. 24, Lei 8.666/93.  

b) Errado: não é caso de inexigibilidade de licitação, cujo pressuposto, a rigor, consiste na inviabilidade de competição (Lei 8.666/93, art. 25, caput), o que não se verifica na espécie. Tanto assim, por sinal, que houve licitação anteriormente para a realização do mesmo objeto (contratação de obra pública para a construção de hospital). Nada há de inviável na competição relativamente a este objeto, sob todas as luzes. Ademais, de novo, o enunciado nada afirmou sobre a existência de situação emergencial.  

c) Certo: esta solução encontra expresso amparo no disposto no art. 24, XI, Lei 8.666/93 ("Art. 24. É dispensável a licitação:(...)XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;")  

d) Errado: não apenas inexiste vedação à contratação direta, neste caso, como, na verdade, a lei expressamente a autorização, como fundamentado acima, nos comentários à alternativa "c".  

e) Errado: o enunciado da questão firmou a premissa de que todas as providências foram adotadas, restando caracterizada a impossibilidade de a empresa contratada retomar os trabalhos. De tal maneira, eventual medida judicial revelar-se-ia de todo inútil. Deveras, uma vez mais, a legislação de regência prevê a solução adequada para o caso, qual seja, contratar o remanescente da obra, observada a ordem de classificação do certame, mantidas as condições da proposta vencedora.  

Resposta: C

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Comentários

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Lei 8.666/1993


Art. 24. É dispensável a licitação: 

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

Qual o problema da letra a?

Resposta certa: letra C. Justificativa:

Lei 8.666/93

Art. 24 - É dispensável a licitação: (...)

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

opção a): entendo que o erro seja a palavra "Rescindir", pois a Administração não tem o que rescindir se isso já foi feito indevidamente pela contratada. Ou seja, o contrato já foi "rescindido" ou "quebrado" a partir do momento em que a contratada paralisou a obra.

Se estiver errado, por favor me corrijam..

Eu entendo que o erro da opção "a" está no "deverá", pois não se pode falar em obrigatoriedade de contratação emergencial. O enunciado não disse nada a respeito da urgência na conclusão da obra.

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