A Lei Municipal 3633/14, de 05 de fevereiro de 2014, que dis...
A Lei Municipal 3633/14, de 05 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, estabelece no parágrafo único do artigo 2°, que são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade;
II a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
VI a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
VII atividades de vigilância, prevenção e erradicação de doenças contagiosas em conformidade com as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde.
Das afirmativas acima, estão previstas na Lei 3633/2014, apenas: