Sobre os servidores do município de Ivinhema, assinale a al...
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Comentário sobre a Questão:
Tema central: A questão aborda as garantias e formas de perda do cargo do servidor estável no serviço público municipal, diretamente relacionado aos princípios constitucionais e estatutários aplicáveis aos servidores públicos.
Legislação Aplicável:
Está fundamentada principalmente na Constituição Federal, art. 41, §§ 1º e 2º, e subsidiariamente nos comandos constantes da Lei 8.112/90 para compreensão doutrinária e jurisprudencial.
Análise da alternativa INCORRETA (gabarito):
C) "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
A expressão "com direito à indenização" está em desacordo com o texto constitucional. O art. 41, § 2º da Constituição Federal diz literalmente: “o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.” Ou seja, a lei veda a indenização ao ocupante estável reconduzido ao cargo original na reintegração do titular. Esse é o erro do item, tornando-o incorreto.
Exemplo prático:
Imagine João, servidor estável, foi demitido e, depois, voltou ao cargo por decisão judicial. Pedro, que ocupava essa vaga e também era estável, deve retornar ao seu cargo anterior, mas não terá direito a recebimento de qualquer indenização.
Por que as demais alternativas estão corretas?
- A) Está correta, conforme o art. 41, § 3º da CF: extinto o cargo, o estável vai à disponibilidade até aproveitamento.
- B) Correta: a perda do cargo do estável exige processo administrativo com ampla defesa (art. 41, § 1º, II).
- D) Correta: obrigatoriedade de avaliação especial para adquirir estabilidade (art. 41, § 4º, CF).
- E) Correta pois só são estáveis após 3 anos de efetivo exercício, aprovados por concurso público (art. 41, caput).
Pegadinhas: O erro sutil da alternativa C é o acréscimo do “direito à indenização”, em flagrante divergência com a legislação vigente – trate sempre de buscar no texto da lei esses detalhamentos específicos!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reafirma que não há direito à indenização nessa hipótese. O STF (STF, Tema 1150) também confirma o entendimento.
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Comentários
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Reintegração como forma de provimento derivado é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Desta forma, não haverá direito a Indenização!
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