O Supremo Tribunal Federal determina ao Estado W o cumprime...
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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa: Intervenção Federal para Execução de Decisão Judicial
Análise do Tema: A questão aborda a hipótese de intervenção federal em Estado-membro diante do descumprimento de decisão judicial. O tema central é o controle federal sobre Estados no caso de violação à autoridade das decisões judiciais, tema explorado no Direito Constitucional no contexto das garantias da federação e da separação de poderes.
Legislação:
Destaca-se o Art. 34, VI, da Constituição Federal:
“Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;”
Jurisprudência:
O STF (ADI 1.642) entende que a intervenção só é cabível quando esgotados os meios ordinários para o cumprimento da ordem judicial, destacando seu caráter excepcional.
Exemplo prático: Imagine que um Estado deixe de cumprir reiteradamente uma decisão do STF determinando reajuste nos salários de policiais civis, mesmo após notificação. Apenas a intervenção federal pode compelir o Estado ao cumprimento.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D) prover a execução de ordem judicial está de acordo com a literalidade constitucional e a intenção do legislador de assegurar o respeito às decisões do Judiciário. Segundo a doutrina de José Afonso da Silva, esta hipótese visa garantir a autoridade do Poder Judiciário frente a eventuais abusos ou omissões dos entes federativos.
Análise das alternativas incorretas:
A) manter a integridade nacional: Hipótese diversa, prevista no art. 34, I, CF, não tem relação direta com o cumprimento de decisão judicial.
B) garantir o exercício do Judiciário Estadual: Referência ao art. 34, V, CF, cabível em caso de impedimento do funcionamento dos poderes locais, mas não para mero descumprimento de decisão.
C) pôr termo a comprometimento da ordem pública: Correto para outra situação (art. 34, III, CF), não para descumprimento judicial.
E) proteger os direitos da pessoa humana: Hipótese autônoma (art. 34, VII), não relacionada estritamente à execução de decisões judiciais.
Pegadinhas: Atenção ao comando da questão; termos amplos como “manter a integridade nacional” podem confundir, sendo essencial buscar a literalidade do texto constitucional.
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
ART. 34,VI - A União não intervirá nós Estados e nem no DF, exceto:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
GABARITO D
Tipos de Intervenção:
Coibir grave comprometimento da ordem pública
Ordem pública é o funcionamento normal da sociedade. Pode se referir a instituições, empresas, universidades, escolas, hospitais etc. A ordem é uma situação em que se garante a incolumidade física, mental e dos bens das pessoas. Foi esse o caso do Rio de Janeiro, onde foi decretada a Intervenção Federal até 31 de dezembro de 2018.
Integridade nacional
Manter a integridade nacional
A intervenção pode ocorrer se uma parte do País se declarar independente (o que é crime, pois, segundo a Constituição, a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel entre estados, municípios e Distrito Federal).
Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
Esse tipo de intervenção é previsto para evitar situações de conflito armado, ou seja, uma guerra. Se algum país da América do Sul ameaçar invadir o território brasileiro, em vez de decretar guerra, o governo pode autorizar uma intervenção para repelir os invasores com auxílio das Forças Armadas. O mesmo vale para conflitos internos.
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação
Se em algum estado ou no Distrito Federal a atividade de qualquer um dos poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário) estiver em risco, a União pode intervir.
Reorganizar as finanças da Unidade da Federação
A intervenção é aplicável quando o estado ou o DF suspende o pagamento da dívida fundada com a União por mais de dois anos consecutivos, para amenizar o cenário de inadimplência, desconfiança e aumento de juros. Também é válida quando a Unidade da Federação deixa de entregar aos municípios receitas que deveriam receber, como metade do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e 25% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
Neste caso, a União garante a execução de uma dessas três ações. Se o estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (uma lei federal), por exemplo, o procurador-geral da República recorre ao Superior Tribunal Federal (STF), que determina o que é chamado de ação de executoriedade de lei federal.
Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
Essa regra existe para garantir que a União vai intervir em casos nos quais são descumpridos princípios constitucionais sensíveis, isto é, que são tão importantes a ponto de justificar uma intervenção.
São eles:
Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
Direitos da pessoa humana
Autonomia municipal
Prestação de contas da administração pública, direta e indireta
Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde.
Gab: D
Requisitos da intervenção federal:
>> Competência: do chefe do poder executivo correlato. Intervenção federal: presidente da república // intervenção estadual: governador.
Hipóteses taxativas:
Art. 34, CRFB/88. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
>> Efetuada: por meio de decreto do presidente da república;
- É competência privativa; INDELEGÁVEL.
- Especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução;
- Se couber, nomeará interventor;
- Será submetido a apreciação do congresso no prazo de 24 horas;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal.
A- Incorreta - Embora a alternativa trate, de fato, de hipótese que enseja intervenção federal, o enunciado se amolda a outra hipótese, vide alternativa D. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; (...)".
B- Incorreta - O enunciado narra que a decisão cujo cumprimento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, não há que se falar em intervenção para garantir o exercício do Judiciário Estadual, pois não foi ameaçado.
C- Incorreta - Embora a alternativa trate, de fato, de hipótese que enseja intervenção federal, o enunciado se amolda a outra hipótese, vide alternativa D. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (...)".
E– Incorreta - Embora a alternativa trate, de fato, de hipótese que enseja intervenção federal, o enunciado se amolda a outra hipótese, vide alternativa D. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) b) direitos da pessoa humana; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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