Assinale a opção correta em relação à prisão temporária.

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Q1933412 Direito Processual Penal
Assinale a opção correta em relação à prisão temporária.
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Comentário – Prisão Temporária

Interpretação e Tema Central:
A questão trata da prisão temporária, medida cautelar prevista na Lei nº 7.960/1989, utilizada durante o inquérito policial, antes do oferecimento da denúncia. O principal objetivo é resguardar as investigações ou garantir a eficácia da apuração dos fatos.

Fundamentação Legal:
Destaca-se o art. 1º da Lei nº 7.960/1989, que descreve em quais hipóteses é cabível a prisão temporária. A jurisprudência do STF (HC 84.548/SP) e a doutrina de Guilherme de Souza Nucci reforçam que ela só pode ser decretada enquanto estiver em curso o inquérito policial.

Exemplo prático:
Imagine um indiciado por homicídio que, durante as investigações, não fornece sua identidade real. O delegado pode representar pela prisão temporária. Se já houver denúncia recebida, ela não cabe mais.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
“Não se admite a prisão temporária no curso da ação penal.”
Correta, pois, terminado o inquérito e iniciada a ação penal (com o recebimento da denúncia), a medida cautelar aplicável passa a ser a prisão preventiva (CPP, art. 312). A temporária destina-se apenas à fase pré-processual.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A lei não prevê conversão automática da prisão temporária em domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos; essa possibilidade existe para a prisão preventiva (art. 318-A do CPP).

C) Incorreta. Conforme a Lei nº 7.960/1989, art. 1º, só é cabível em crimes dolosos expressamente previstos, e não para crimes culposos.

D) Incorreta. O prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, é regra geral. Em crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 4º), o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30.

E) Incorreta. Não se veda a prisão temporária para crimes tentados, desde que presentes os requisitos legais (fundadas razões de autoria/participação).

Pegadinha:
Fique atento à diferenciação entre prisão temporária e preventiva, principalmente no tocante ao momento e às hipóteses de cabimento. Cuidado com menções sobre substituição automática por domiciliar: geralmente, refere-se à preventiva!

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LETRA B.

Art. 1° Caberá prisão temporária:   

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

GAB:B

Prisão temporária - somente durante a fase inquisitorial.

Prisão preventiva - Pode ser tanto na fase inquisitorial ou processual.

O erro da ( A) , é só sobre a idade? na fala em  mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. ?

A- errada, essa hipótese de substituição de prisão é da preventiva pela domiciliar e não da temporária.

B- correta, pois Art. 1° Caberá prisão temporária:   

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; ou seja, só no inquérito policial.

D- errada Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Em regra, não se cabe prisão temporária em caso de crime culposo. Porém, a doutrina entende uma única hipótese que pode ser permitido, que é o caso de haver falta de identificação da pessoa.

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