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Q1622446 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional consiste em matéria de competência exclusiva do:
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Comentário da Questão – Tema: Competência do Congresso Nacional sobre Tratados Internacionais

1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da competência para resolver definitivamente acerca de tratados, acordos ou atos internacionais que possam acarretar obrigações financeiras ou compromissos onerosos ao patrimônio nacional. O tema envolve a separação de competências dos poderes, uma matéria central em Direito Constitucional, sobretudo sobre a fiscalização de atos do Executivo pelo Legislativo.

2. Base Legal Aplicável:
O fundamento está na Constituição Federal de 1988, Art. 49, I:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

3. Explicação do Tema Central:
Essa competência visa garantir que decisões que possam impactar o interesse nacional, especialmente envolvendo recursos públicos, passem pelo crivo do Congresso Nacional, reforçando os mecanismos de freios e contrapesos (checks and balances) entre os Poderes da República.

4. Exemplo Prático:
Se o Brasil, por exemplo, quiser firmar um tratado internacional de financiamento de grandes obras públicas, caberá ao Congresso Nacional aprovar a participação, pois envolve riscos e compromissos significativos para o orçamento nacional.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B) Congresso Nacional está correta. A exclusividade dessa competência é reconhecida legalmente (CF/88, art. 49, I) e também na jurisprudência do STF (RE 466.343).

6. Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Superior Tribunal de Justiça (STJ): Não tem atribuição para decidir sobre tratados internacionais — sua função é julgar questões infraconstitucionais.
C) Supremo Tribunal Federal (STF): Atua no controle de constitucionalidade, não na aprovação desses atos.
D) Conselho Nacional de Justiça (CNJ): É órgão de controle administrativo do Judiciário, sem competência legislativa ou internacional.

7. Pegadinhas:
Cuidado com a palavra “resolver definitivamente” — ela indica competência do Legislativo e não do Executivo ou Judiciário.

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Comentários

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Exige-se conhecimento acerca das competências exclusivas do Congresso Nacional.

Alternativa "a": Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido: Art. 49. “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

Alternativa "b": Correta. Conforme art. 49, I, da CF/88, “É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

Alternativa "c": Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido: Art. 49. “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

Alternativa "d": Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido: Art. 49. “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

GABARITO: B.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

artigo 49, inciso I da CF==="Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional"

Gab: B

Art. 49, CRFB/88. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Correta, B

Art. 49, CRFB/88. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Lembrando que: no caso de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional não é necessária a sanção do Presidente da República:

CF.88 - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União (...)

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