É correto afirmar que o objetivo do incidente de desconsid...

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Q2470468 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
É correto afirmar que o objetivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa é: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da desconsideração da personalidade jurídica inversa, que é uma ferramenta processual prevista no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O objetivo é identificar a alternativa que corretamente descreve essa modalidade de desconsideração.

Legislação Aplicável:

A desconsideração da personalidade jurídica inversa está prevista no artigo 50 do Código Civil e é aplicada através do artigo 133 e seguintes do CPC/2015. Essa forma de desconsideração permite alcançar o patrimônio da pessoa jurídica para satisfazer débitos pessoais dos sócios, em situações onde há abuso de personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Tema Central:

O tema central é a proteção contra fraudes e abusos por meio da desconsideração inversa, que inverte a lógica tradicional ao responsabilizar a pessoa jurídica por dívidas pessoais dos sócios, quando há má-fé ou confusão patrimonial.

Exemplo Prático:

Imagine que um sócio transfere todos os seus bens para a empresa que ele controla, a fim de evitar execuções por dívidas pessoais. A desconsideração inversa permite que os credores busquem o patrimônio da empresa para satisfazer essas dívidas.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):

A alternativa C está correta porque descreve precisamente o objetivo da desconsideração inversa: "Expropriar bens do patrimônio de pessoa jurídica em decorrência de dívida contraída pelo sócio". Isso ocorre quando há abuso de personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação sobre expropriar bens do executado em nome de terceiros não se refere à desconsideração da personalidade jurídica inversa, mas sim a outras formas de execução e fraude contra credores.

B - Embora mencione a expropriação dos bens dos sócios, não é o foco da desconsideração inversa, mas sim da desconsideração tradicional. Aqui, a dívida é da sociedade, não do sócio.

D - Não há previsão específica para atingir bens do cônjuge do devedor sob a desconsideração inversa. O foco é no patrimônio da pessoa jurídica em relação às dívidas pessoais dos sócios.

E - A desconsideração inversa requer a comprovação de abuso da personalidade jurídica, não sendo aplicável de forma automática ou sem essa verificação.

Conclusão: A compreensão adequada da desconsideração inversa ajuda a identificar abusos e fraudes, protegendo credores de manobras ilegítimas.
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Comentários

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Inversa - saio da PF e vou nos bens da PJ

Logo o erro da B, pois esse cenário de sair da PJ e ir na PF é a desconsideração "normal"

Gabarito é a alternativa "C"

O erro da "D" é incluir o cônjuge, que nesse caso não terá nada haver na desconsideração da PJ.

desconsideração inversa ou invertida torna possível responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios e tem como requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50).

GAB C

CPC CAPÍTULO IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Gaba C, como apontado pelos colegas. Em complemento.

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IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 283

É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

Eu aqui, 23h, numa sexta-feira, lendo quase dormindo, vou e marco a letra B. Aff!!

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