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Q1622443 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é certo dizer que a regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar deve ser feita por meio de:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda quem tem competência para regulamentar as limitações constitucionais ao poder de tributar, tema relevante do Direito Constitucional, especialmente para provas de Fiscal de Obras, pois a atuação desse profissional exige compreensão de normas tributárias aplicáveis à construção civil, como taxas e contribuições.

Legislação Aplicável:

Segundo a Constituição Federal de 1988:

Art. 146, II: “Cabe à lei complementar: (...) II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;”

Explicação do Tema Central:

As limitações constitucionais ao poder de tributar são mecanismos de proteção ao contribuinte, garantindo, por exemplo, imunidades e princípios como legalidade, isonomia e anterioridade. Para que essas limitações sejam aplicadas de forma uniforme e segura, a Constituição exige regulamentação por lei complementar.

Exemplo Prático:

Imagine uma lei querendo instituir novo imposto sobre obras sem observar o princípio da anterioridade. Só uma lei complementar pode detalhar como e quando esse princípio pode ser excepcionado, protegendo o contribuinte.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A lei complementar possui quórum mais elevado de aprovação (maioria absoluta) e serve para regulamentar temas sensíveis, como limitações constitucionais tributárias. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado confirmam essa exigência, reforçada por jurisprudência do STF (RE 566.622).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Resolução: Não possui força normativa para regulamentar limitações constitucionais tributárias.
  • B) Decreto: Regulamenta apenas aspectos administrativos; não pode inovar ou limitar direitos constitucionais.
  • D) Lei Ordinária: Não tem o mesmo quórum nem a especialidade exigida pela CF para tratar deste tema.

Pegadinhas:

O erro mais comum é confundir lei ordinária com lei complementar. Fique atento: quando a CF exigir regulamentação de limitações ou imunidades tributárias, só lei complementar serve.

Conclusão:

A alternativa C é correta, pois somente lei complementar pode regulamentar as limitações constitucionais ao poder de tributar, conforme determina o art. 146, II, da Constituição Federal.

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Exige-se conhecimento acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar.

Alternativa "a": Incorreta. Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo. Nesse sentido, o art. 146, I, da CF/88 estabelece que “Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”.

Alternativa "b": Incorreta. Os decretos são atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica. O art. 146, I, da CF/88 estabelece que “Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”.

Alternativa "c": Correta. Trata-se de regulamentação materializada mediante lei complementar. Nesse sentido, o art. 146, I, da CF/88 estabelece que “Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”.

Alternativa "d": Incorreta. O art. 146, I, da CF/88 estabelece que “Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”.

GABARITO: C.

Art.146.Cabe a lei complementar:

I. dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributaria, entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

(...)

LETRA C

Alternativa "a": Incorreta. Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo. Nesse sentido, o art. 146, I, da CF/88 estabelece que “Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”.

Alternativa "b": Incorreta. Os decretos são atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica. O art. 146, I, da CF/88 estabelece que “Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”.

Alternativa "c": Correta. Trata-se de regulamentação materializada mediante lei complementar. Nesse sentido, o art. 146, I, da CF/88 estabelece que “Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”.

Alternativa "d": Incorreta. O art. 146, I, da CF/88 estabelece que “Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”.

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