A área administrativa de uma autarquia federal revisou ato p...
A área administrativa de uma autarquia federal revisou ato praticado no curso da reorganização das atividades de contratação e identificou defeito formal em sua formação. O parecer técnico registrou expressamente que o defeito era sanável, que sua correção não acarretaria lesão ao interesse público e que nenhum terceiro sofreria prejuízo com a preservação do ato. A análise também afastou mudança de conveniência administrativa e não constatou circunstância que tornasse o vício insanável. O objetivo da autoridade era corrigir a irregularidade sem eliminar desnecessariamente os efeitos úteis já produzidos pelo ato. O Agente de Contratação, responsável por providenciar documentos relacionados ao processo, questionou se a situação exigiria anulação, revogação ou outra providência prevista na Lei Federal nº 9.784/1999.
A assessoria jurídica foi então solicitada a identificar o instituto compatível com as condições expressamente registradas nos autos.
Considerando a situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA.